Projeto também atende a apontamentos do Tribunal de Contas
A Câmara Municipal de Limeira aprovou por maioria, na sessão ordinária de quinta-feira, 26 de setembro, o Projeto de Lei Complementar nº 12/2019, de autoria da Mesa Diretora, que atualiza o quadro permanente de cargos, referências, vencimentos, funções gratificadas e atribuições de servidores da Casa. O projeto recebeu 12 votos favoráveis e sete contrários.
O motivo da mudança é atender a apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), fazendo, assim, que as atribuições dos cargos sejam descritas em lei complementar. Além disso, conforme a justificativa do projeto, atende “o preceito constitucional pertinente à nomeação de servidores em cargos comissionados em consonância com a legislação municipal que trata do assunto”. Dessa maneira, as atribuições dos cargos estão descritas de forma clara e objetiva, atendendo tese de repercussão geral do STF para criação de cargos em comissão.
Com essa disposição, a proposição vai facilitar a operacionalização da área de recursos humanos da Câmara em seus lançamentos, respeitando as funções de cada cargo, seja efetivo ou comissionado.
O PLC começou a tramitar em 15 de abril desse ano e foi objeto de discussão das comissões permanentes de Constituição, Justiça e Redação e de Orçamento, Finanças e Contabilidade e Administração Pública. Além disso, recebeu pareceres do Departamento de Consultoria Técnica Especializada e da Secretaria de Negócios Jurídicos da Câmara. Também recebeu, durante a tramitação, cinco emendas. Por fim, o projeto foi debatido em Plenário em duas sessões ordinárias.
Referência
Outra mudança promovida pelo PLC foi a adequação da referência salarial do cargo de Controlador do Sistema de Controle Interno. A referência foi igualada aos demais cargos de nível superior da Câmara, a fim de promover isonomia entre cargos com mesmos graus de complexidade e responsabilidade. Além do mais, de acordo com a proposta, a referência do cargo não estava de acordo com a média salarial paga ao cargo de Controlador Interno de outras Câmaras Municipais da região.
A fiscalização da Administração Pública por meio do controle interno é uma exigência constitucional, que também é feita por meio de controle externo, no caso, o Tribunal de Contas. Os vereadores justificaram ainda o fato de o cargo de Controlador do Sistema de Controle Interno poder responder solidariamente junto ao Presidente da Câmara por qualquer irregularidade observada pela Corte de Contas.
O PLC também revoga a Lei Complementar 777/2017, que trata do mesmo assunto. Agora o texto será enviado para o Executivo, que pode vetar ou sancionar. Se sancionado, será promulgado e publicado para entrar em vigor.