Proposta do vereador Anderson Pereira trata da responsabilidade da população
Na sessão dessa segunda-feira, 23 de setembro, a Câmara aprovou o Projeto de Lei Nº 84/2017, do vereador Anderson Pereira (PSDB), que amplia os critérios de responsabilidade dos munícipes em relação à limpeza da cidade. A proposta altera o Código de Posturas de Limeira, ao definir vedações a práticas indevidas como aterro de vias públicas com lixo ou a queima de resíduos mesmo que em quintais residenciais. Também é destacada a proibição sobre o despejo de substâncias a base de graxa.
O Código de Posturas do Município foi instituído em 2015, com medidas sobre a utilização do espaço e bem-estar público válidas tanto para o poder público como para os munícipes. O item alterado pelo vereador Anderson Pereira trata da higiene e conservação dos logradouros públicos, mais especificamente sobre o que é vedado ao munícipe.
O autor justifica que é há uma tendência no País de os municípios ampliarem os conceitos relacionados à zeladoria urbana. “Especialmente no que se refere ao despejo do lixo em geral, à utilização dos chafarizes, fontes, tanques e/ou torneiras de vias e praças públicas, às queimadas e ao estado de limpeza e conservação das vias públicas”, descreveu o vereador Anderson, ao citar cidades como Uberlândia/MG, Camboriú/SC, Dourados/MS, Votuporanga/SP e Imperatriz/MA.
Outras proibições foram estabelecidas no Código como o lançamento de quaisquer resíduos, líquidos e impurezas por meio de janelas, portas e/ou aberturas do interior dos veículos em passeios ou logradouros públicos. Também é citado o uso impróprio de chafarizes, fontes, tanques e/ou torneiras situados nas vias e praças públicas, para lavar roupas ou se banhar.
O munícipe que infringe o Código de Posturas está sujeito ao pagamento de multas que equivalem entre dez e 20 Ufesps - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. Cada unidade vale em torno de R$ 26.
O projeto agora segue para apreciação do prefeito Mario Botion, que pode vetar ou sancionar. Se sancionado, será promulgado e publicado para entrar em vigor.