Vereadores aprovam projeto que dá publicidade e transparência a direito de idosos
A Câmara aprovou projeto de lei que dá publicidade e transparência às legislações que garantem o direito dos idosos de assento gratuito e meia entrada em viagens interestaduais e intermunicipais, na sessão ordinária dessa segunda-feira, 5 de agosto. O Projeto de Lei Nº 198/2018, de autoria do vereador Zé da Mix (PSD), foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes.
A primeira parte da lei obriga as empresas de transporte que operam na Rodoviária de Limeira a prestar contas das passagens gratuitas e com desconto concedidas aos idosos, conforme a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e Lei Estadual nº 15.179/2013, à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana da Prefeitura.
A lei estadual garante às pessoas idosas, maiores de 60 anos, gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, com dois assentos por veículos. Já a lei federal, no âmbito do sistema de transporte coletivo interestadual, reserva duas vagas gratuitas por veículo para idosos e concede desconto, de no mínimo 50%, no valor das passagens para os idosos que excederem as vagas gratuitas. Nos dois casos, o direito é para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
De acordo com o texto, os relatórios mensais com os nomes das pessoas beneficiadas, bem como o registro do horário da venda das passagens, deverão ser encaminhados à Secretaria de Mobilidade Urbana, a qual deverá guardar os documentos e disponibilizar aos munícipes quando solicitado, de acordo com a Lei de Acesso à Informação.
A empresa também deverá, conforme o projeto aprovado, comprovar o uso das passagens por meio de relação diária disponível nos guichês ou locais de vendas, acessível de forma ampla e irrestrita.
A segunda parte da lei, por sua vez, obriga as empresas de transporte rodoviário que prestam serviço em Limeira a afixar, de forma visível, placa informativa sobre os direitos da lei federal e estadual (reserva de passagens gratuitas e meia entrada), além da disponibilização dos relatórios junto à Secretaria de Mobilidade Urbana.
Para o vereador, atualmente é difícil verificar a ocupação dos assentos com direito à gratuidade. “O objetivo desta lei é tornar obrigatória a publicidade nos pontos de venda, para que os cidadãos que fazem utilização desse serviço saibam, no ato de compra, da possibilidade de obter a passagem gratuitamente ou com desconto de 50%. Além disso, para que se obtenha a necessária transparência nesse processo, a fim de garantir que os cidadãos e os órgãos fiscalizadores possam verificar a correta aplicação da legislação”, explicou.
O projeto de lei aprovado será encaminhado ao prefeito, que pode sancionar ou vetar, em caso de sanção, caberá ao Poder Executivo regulamentar a legislação.