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Projeto de Wagner Barbosa para agilizar atendimento em cartórios é aprovado

Tempo para ser atendido será de 25 minutos em dias úteis normais e 35 minutos em véspera ou após feriados prolongados

Data de publicação: 18/06/2019 10:42 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Projeto de Wagner Barbosa para agilizar atendimento em cartórios é aprovado
Projeto de Wagner Barbosa para agilizar atendimento em cartórios é aprovado

A Câmara Municipal aprovou na sessão desta segunda-feira, 17 de junho, projeto de lei do vereador Wagner Barbosa para agilizar o atendimento nos cartórios de Limeira. O PL nº 310/2017 estabelece que os cartórios públicos devem iniciar o atendimento no prazo máximo de 25 minutos em dias úteis normais e de 35 minutos na véspera ou logo após feriados prolongados, a contar da emissão da senha eletrônica.

Segundo o vereador, a iniciativa do projeto surgiu a partir das reclamações feitas pelos usuários dos cartórios públicos da cidade. Na maioria dos relatos, era comum a espera chegar a uma hora. “Isso prejudica muito a população, que perde boa parte do seu tempo livre à espera de atendimento. Além disso, quando o cartório está lotado, a qualidade do atendimento também tende a cair”, afirmou Wagner.

O projeto foi inspirado nas legislações que limitam o tempo de atendimento bancário, alvo constante de reclamações de usuários. “A exemplo dos bancos, adotamos o mesmo sistema nos cartórios públicos de Limeira, para que a pessoa seja atendida em até 25 minutos”, declarou o vereador.

A norma irá abranger os cartórios de notas, de registro civil de pessoas naturais e jurídicas, de registro de títulos e documentos, de registro de imóveis e de protestos e títulos. Para cumprir a lei, deverão colocar à disposição funcionários suficientes para que o atendimento ocorra dentro do tempo previsto. “Se não houver número suficiente de funcionários, será preciso contratar, o que poderá ser mais um ganho da lei”, disse Wagner.

Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo terão prioridade de atendimento, com prioridade especial para idosos a partir de 80 anos.

 “O próprio Código de Defesa do Consumidor estabelece que é direito do consumidor a prestação adequada e eficaz dos serviços públicos. Foi o que também buscamos com essa lei”, falou Wagner.

A fiscalização será feita pela Prefeitura, que após sanção e publicação da lei, irá regulamentar como poderão ser feitas as denúncias, a apuração das queixas e as punições em caso de descumprimento.

*Informações do Gabinete Parlamentar

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