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Projeto que altera regras de isenção para ambulantes idosos é aprovado na Câmara

Renda familiar não poderá ultrapassar a dois salários mínimos para ter direito

Data de publicação: 04/06/2019 13:37 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Projeto que altera regras de isenção para ambulantes idosos é aprovado na Câmara
Projeto que altera regras de isenção para ambulantes idosos é aprovado na Câmara

Foi aprovado, na sessão desta segunda-feira, 3 de junho, o Projeto de Lei Nº 47/2019, de autoria do vereador Zé da Mix (PSD), que altera a Lei Nº 1457/74, dispondo sobre a isenção do pagamento do preço público de uso do solo em vias e logradouros públicos para bancas ou barracas de até dois metros, ou comércio ambulante com cestas ou caixas.

Segundo justificativa do vereador, o objetivo do projeto é atualizar a lei, que contém termos e regras inadequadas aos dias de hoje. “A lei original concedia a isenção para pessoas inválidas ou que tinham mais de 70 anos e só valia para gêneros alimentícios. Fizemos essa mudança para atualizar esse projeto, abrindo para outros gêneros de comércio, como flores e guardanapos, por exemplo”.

Os requisitos para isenção no preço público também foram alterados, agora a idade para ambulantes terem direito à isenção diminuiu para 60 anos, mas a renda familiar não pode ser maior que dois salários mínimos, o mesmo vale para pessoas com deficiência. Há também, de acordo com o projeto, a limitação de uma banca por pessoa, que não pode ultrapassar dois metros. Para o comércio ambulante com caixas, cestas, carrinhos ou veículos, a regra é a mesma.

A proposta segue para apreciação do prefeito, para sanção ou veto.