Desenho técnico de Medalha de Bravura também é alterado por projeto
Dois projetos que modificam legislações municipais foram aprovados pela Câmara Municipal de Limeira, nessa segunda-feira, 27 de maio. Um altera o Código de Posturas do Município de Limeira no que diz respeito à limpeza de terrenos e às punições a serem aplicadas aos que descumprirem a lei; outro altera o desenho técnico da Medalha de Bravura entre os Justos - Cabo Odilon Lopes.
Código de Posturas
O Projeto de Lei 25/2019, de autoria do vereador Zé da Mix (PSD), dá nova redação aos artigos 31, 34, 35, 43, 47, 48, 78, 79 e 80 do Código de Posturas do Município de Limeira. A mudança proposta determina a obrigatoriedade da realização de manutenção, limpeza e drenagens de terrenos na cidade, por seus responsáveis, que poderão ser multados em caso de danos à saúde pública, mau cheiro ou mau aspecto local.
Em caso de irregularidades, o responsável pelo imóvel será advertido e terá o prazo de 30 dias para efetuar a limpeza, a contar da data de advertência. A multa, antes de 25 UFESPs, passa a variar de acordo com o tamanho do terreno, sendo de 80 a 300 UFESPs.
Caberá aos responsáveis dos terrenos garantir o conforto e segurança de pedestres na utilização de sua calçada e o fechamento da área com muro em casos de edificação ou com alambrados, caso não haja edificação. O fechamento por meio de alambrado deve agora ser realizado por tela de fios metálicos resistentes, com altura mínima de 1,80m. Em caso de descumprimento da lei, o proprietário que, antes, era notificado, passa a ser advertido e tem o prazo de 60 dias para regularização da área.
“Nos dias atuais, sabemos que o entulho e qualquer copo virado para cima acumula água; a dengue está “pegando” todo mundo. A limpeza de terrenos é extremamente importante para eliminar criadouros de insetos transmissores de diversas doenças, por isso, é importante tornar mais rígida a punição em caso de descumprimento da lei”, justificou Zé da Mix.
As notificações preliminares só serão encaminhadas em caso de infração do art. 69 da lei, que diz respeito a animais abandonados ou sem identificação que circulem em locais públicos e forem apreendidos pela Prefeitura. Neste caso, o responsável pelo animal, se identificado, deve recolhê-lo no prazo de até cinco dias.
Medalha de Bravura entre os Justos
De autoria do vereador Clayton Silva (PSC), o Projeto de Decreto Legislativo 8/2019 altera o desenho técnico da Medalha de Bravura entre os Justos – Cabo Odilan Lopes do Decreto Legislativo 24/2017. As medalhas passarão a ser configuradas em novo tamanho, com bordas elevadas e gravura em relevo.