PL é de autoria do vereador Nilton Santos e recebeu votação unânime
A Câmara aprovou, na sessão ordinária dessa segunda-feira, 13 de maio, o Projeto de Lei N° 43/2018 que dispõe sobre a divulgação de informações referentes a proibição da venda e distribuição gratuita de cigarros, derivados de tabaco e produtos para fumo a menores de 18 anos nos estabelecimentos comerciais de Limeira. A iniciativa é do vereador Nilton Santos (PRB) e recebeu votação unânime dos parlamentares.
Conforme o autor, o projeto de lei tem o objetivo de contribuir com os esforços para “reduzir e orientar nossa juventude em evitar a compra de tal maléfica mercadoria, geradora de consequências danosas à saúde”. “Nós sabemos que hoje a nossa luta tem que ser com prevenção e nada mais eficaz do que políticas públicas para conseguir alcançar o nosso objetivo”, resumiu o proponente.
Segundo o texto do projeto, os estabelecimentos que comercializam cigarros e derivados deverão afixar em local de fácil leitura cartaz com os dizeres: “Fica proibida, no município de Limeira, a venda e a distribuição gratuita de cigarros, derivados do tabaco e produtos para fumo de qualquer espécie a menores de 18 (dezoito) anos de idade”. O texto deve orientar ainda que, em caso de dúvida, o vendedor deve conferir a idade do comprador, por meio de documento pessoal com foto. O PL ainda define o tamanho do papel e da fonte do texto.
Conforme o projeto, caso a lei seja descumprida, o infrator será notificado para que a irregularidade seja corrigida em até dez dias. Já no caso de descumprimento da notificação, a Prefeitura pode determinar penalidades por meio de regulamento.
A proposta legislativa atende ainda a Lei Estadual n° 16.390/2007, que por sua vez segue a Convenção - Quadro para Controle do Tabaco (CQCT), da Organização Mundial da Saúde (OMS), a qual prevê que os países devem adotar medidas para proibir a venda de produtos de tabaco aos menores de idade, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos.
O texto agora segue para apreciação do prefeito, que pode sancionar ou vetar.