Matérias aprovadas seguem para apreciação das comissões permanentes
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) deu parecer favorável a nove proposições na reunião dessa quarta-feira, 8 de maio. Agora os itens seguem para as demais comissões de mérito para apreciação.
A CCJR se manifesta sobre o aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições que tramitam na Câmara e é composta pelos vereadores: Erika Tank (PR), presidente; Anderson Pereira (PSDB), vice-presidente; Estevão Nogueira (PRB), secretário; e Carolina Pontes (PSDB) e Lu Bogo (PR), membros.
Proposições com pareceres favoráveis:
Projeto de Lei Nº 69/2019, de autoria do vereador Mir do Lanche (PR), dá o nome de Ermelindo Lucio de Godoy ao Sistema Lazer localizado na Rua Geraldo Zaccaria Libaldi, no Bairro Jd. Bandeirante.
Projeto de Lei Nº 74/2019, de autoria do vereador Mir do Lanche (PR), dá o nome Orlando Garrido Perez de Jesus ao Sistema de Lazer 02, localizado na Avenida Nelson Aparecido Nascimento, no bairro Jardim Colina Verde.
Projeto de Decreto Legislativo Nº 16/2019 + Substitutivo nº 22, de autoria do vereador Clayton Silva (PSC), concede o Título de Cidadão Limeirense ao João Carlos Alves Vallim.
Substitutivo nº 26 ao Projeto de Lei Nº 281/2018, de autoria da vereadora Mayra Costa (PPS), institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Limeira a Jornada Diocesana da Juventude da Diocese de Limeira.
Projeto de Lei Nº 32/2019, de autoria do vereador Marco Xavier (PSB), dispõe sobre a penalidade a ser aplicada nas concessionárias e permissionárias responsáveis pelos serviços de água e esgoto, manutenção e pavimentação de vias urbanas e rurais.
Projeto de Lei Nº 62/2019, de autoria da vereadora Carolina Pontes (PSDB), dispõe sobre a obrigatoriedade de a Prefeitura divulgar os documentos de regularização que a presente lei especifica.
Projeto de Lei Nº 65/2019, de autoria do vereador Zé da Mix (PSD), dispõe sobre a disponibilização, por parte dos responsáveis pela prestação dos serviços públicos de saneamento básico de água e esgoto sanitário, de pessoal suficiente nos setores de atendimento.
Projeto de Lei Complementar Nº 13/2019, de autoria do vereador Zé a Mix (PSD), altera a alínea “c” do inciso VII do art. 35 da Lei Nº 1890/83, que dispõe sobre a área máxima de uma edificação para isenção de 75% do Imposto Territorial e Predial Urbano.
Substitutivo nº 73 ao Projeto de Lei Nº 244/2018, de autoria do vereador Estevão Nogueira (PRB), renumera o parágrafo único e acrescenta o § 2º no artigo 1º da Lei Nº 5.996/2018, que dispõe sobre constituição de brigada de incêndios nos estabelecimentos privados que especifica.