Homenagens foram aprovadas na sessão ordinária de 29 de abril
Dois projetos que homenageiam cidadãos foram aprovados na sessão ordinária desta segunda-feira, 29 de abril. Roberto Trento e Oscar Antonio Breda terão os nomes imortalizados em locais públicos da cidade.
Roberto Trento
O Projeto de Lei Nº 54/2019, de autoria do vereador Toninho Franco (PR), dá o nome de Roberto Trento à Rua Projetada 2 do Residencial Gabriela. Segundo o proponente, Roberto contribuiu para a manutenção de tradições da cidade.
Descendente de italianos, nasceu em Limeira em 1925. Trabalhou a vida toda como construtor, tendo edificado mais de quarenta casas na região central de Limeira e entorno. Construiu também a primeira casa do Condomínio Residencial Florença.
Homem religioso, participou da Irmandade da Igreja Nossa Senhora das Dores e da Igreja São Benedito. Faleceu aos 85 anos, devido a um acidente de trabalho, após uma queda do telhado de uma casa em que prestava serviços.
Oscar Antonio Breda
De autoria do Executivo, o Projeto de Lei Nº 57/2019 dá o nome de Oscar Antonio Breda à praça localizada entre as ruas Vereador José Guarino Filho, Padre Elias Fadul, Antonio Diniz e João Bueno Filho, no Jardim Montezuma.
Conforme a justificativa do projeto, apesar da infância humilde, Oscar se tornou empresário de sucesso e político dedicado à população limeirense. Começou a trabalhar muito jovem, como auxiliar de escritório, mas descobriu a paixão pela marcenaria. Em 1949, fundou a própria empresa de móveis, a Oscar Antonio Breda & Cia. Em 1974, fundou também a empresa Breda Indústria e Comércio de Pisos Ltda.
Foi provedor da Santa Casa de Misericórdia de Limeira e também atuante na política. “Tinha grande paixão pela política, com o grande ideal de melhorar a vida da população. Foi com este idealismo que se tornou vereador em Limeira de 1960 a 1963 e vice-prefeito de 1964 a 1969, no período em que o vice-prefeito também era escolhido através do voto popular, como nos outros cargos de prefeito e vereadores. E novamente vice-prefeito de 1983 a 1988“, ressalta o proponente na justificativa.
Os projetos seguem para apreciação do prefeito, que pode sancionar ou vetar.