Iniciativa do vereador Nilton Santos foi aprovada na sessão de quinta-feira (11)
Agora nos editais de licitação para contratação de obras públicas ou prestação de serviços as empresas licitantes deverão comprovar atendimento de porcentual mínimo de contratação de menores aprendizes. É o que prevê o Projeto de Lei nº 133/2018, de autoria do vereador Nilton Santos (PRB), que foi aprovado na sessão ordinária dessa quinta-feira, 11 de abril.
Com a Lei do Menor Aprendiz (Lei nº 10.097/2000), que a altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar, entre 5% e 15%, pessoas entre 14 e 18 anos, e assegurar formação técnico-profissional (teórica e prática) aos jovens e adolescentes. A contratação de até dois anos é possível fazer de forma direta ou indireta, nesse caso por meio de entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
“O trabalho desde a adolescência estimula o senso de responsabilidade e é uma forma de combate às drogas, sem falar que por meio da aprendizagem esses jovens têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo do trabalho, enquanto os empresários têm a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura da empresa”, justifica Nilton Santos.
O projeto de lei recebeu votação unânime e agora segue para o prefeito Mario Botion (PSD) sancionar ou vetar.