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Justiça anula comissão processante contra Clayton Silva

Juiz da Vara da Fazenda Pública declara nulidade de ato que instaurou comissão

Data de publicação: 09/04/2019 14:36 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Justiça anula comissão processante contra Clayton Silva
Justiça anula comissão processante contra Clayton Silva

Nessa sexta-feira, 5 de abril, a justiça de Limeira julgou procedente o mandado de segurança impetrado pelo vereador Clayton Silva (PSC) contra a instauração de uma comissão processante que iria investiga-lo e contra o seu afastamento do cargo. O parlamentar havia sido denunciado por suposta quebra de decoro parlamentar devido ao fato de ter realizado uma denúncia sobre a Lei Complementar Nº 819/2018, do Executivo, no Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

A decisão foi proferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Rudi Hiroshi Shinen, que validou uma decisão liminar já concedida ao vereador. Por meio dessa ação, o juiz declarou a nulidade do ato Nº 16/19, da presidência da Câmara Municipal, que instituiu a comissão processante

Segundo a decisão, Shinen reconheceu que o parlamentar levou a conhecimento do MP-SP informações sobre a aprovação e a sanção da Lei Complementar Nº 819/2018, a fim de que o órgão verificasse eventuais irregularidades. De acordo com o juiz, a ação do parlamentar não pode ser considerada como quebra de decoro.

Por fim, o juizado corroborou com a manifestação do MP-SP sobre o caso, no qual a Promotoria de Limeira citou que o vereador somente exerceu o regular direito de suas funções, “sendo manifestamente ilegal a instauração de comissão processante em face de tal conduta”. O juiz ainda lembrou que, apesar de o Judiciário não ter o direito de intervir em atos internos do Legislativo, em casos de ilegalidade ou nulidades manifestas, cabe a intervenção judicial.

Entenda o caso

Após a aprovação e a sanção da Lei Complementar N° 819/2018, que reorganizou o regime próprio de previdência social do município, o vereador Clayton Silva encaminhou ao MP-SP apontamentos sobre supostas irregularidades na proposta apresentada pelo Executivo. Entre os apontamentos, o parlamentar citou a falta de planilha com estimativas do impacto orçamentário que a mudança proposta causaria.

Com a documentação em mãos, o promotor da 4° Promotoria de Justiça de Limeira, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, instaurou uma peça de informação, a fim de apurar as denúncias feitas pelo vereador. Durante o processo, Bevilacqua encaminhou ofícios solicitando informações à Prefeitura e à Câmara Municipal.

Segundo Clayton Silva, alguns dias após a expedição dos ofícios, o munícipe André Rodrigues Heleno, servidor comissionado recém nomeado pelo Executivo, protocolou uma denúncia contra ele, alegando que o parlamentar causou danos aos demais parlamentares ao solicitar uma apuração sobre a tramitação do projeto de lei complementar ao MP-SP. Além disso, o munícipe acusou o vereador de fazer uso político do MP, o que motivou a solicitação de instauração de uma comissão processante e de cassação do mandato do parlamentar.

Na sessão seguinte ao recebimento da denúncia, o Plenário da Câmara acatou o pedido do Heleno, com voto da maioria dos vereadores presentes pela instauração da comissão e pelo imediato afastamento do parlamentar. Em seguida, Clayton Silva entrou com um pedido de mandado de segurança na Justiça e conseguiu uma liminar que suspendeu a comissão processante e determinou a sua volta para a Casa.

Diante da decisão liminar, a Câmara Municipal encaminhou ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) um agravo de instrumento contra a decisão liminar de primeira instância, o qual foi negado pela Desembargadora Maria Olívia Alves, relatora do caso. De acordo com Maria Olívia, “sob um exame perfunctório, não se configuram quaisquer das causas mencionadas que recomendam a reforma da decisão recorrida.” Por fim, na última sexta, o mérito da ação foi julgado e o pedido do vereador foi acolhido pela justiça.

Para o vereador Clayton Silva, a denúncia nunca possuiu uma fundamentação ou indicação de qual regramento legal havia sido quebrado. “Desde o início, sabia que se tratava de uma denúncia vazia, feita por um servidor recém nomeado para cargo de confiança”, afirmou. “Agora continuarei exercendo meu papel de fiscalizador do município”, ponderou o parlamentar.

*Informações do Gabinete Parlamentar