Objetivo é capacitar para o autocuidado e responsabilidades sobre o direito à saúde
A vereadora Dra. Mayra Costa (PPS) protocolou, no dia 8 de março, o Projeto de Lei 36/2019, que dispõe sobre a inclusão do Estudo de Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal no currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Limeira. De acordo com a proposta, o assunto deve ser integrado a disciplinas já existentes e ser um processo de aprendizagem contínuo.
O projeto, de acordo com Dra. Mayra, tem como objetivo a educação dos alunos no viés alimentar e nutricional para formação de uma geração mais saudável, concebendo capacitação para o autocuidado e a responsabilidade pessoal e social sobre o direito à saúde. “Entendo que o ambiente escolar deva contribuir à transformação dos hábitos alimentares e nutricionais das nossas crianças e adolescentes, por isso, julgo adequada a inclusão deste tema transversal na educação, integrado às áreas curriculares convencionais”, justifica Dra. Mayra.
Apresentados no projeto, os dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), divulgados em 2015, revelam que no Brasil a obesidade é o maior problema de saúde entre crianças.
Dra. Mayra explica que temas transversais servem como instrumentos de construção da cidadania e da democracia, com critérios estabelecidos para sua definição e escolha, seja urgência social, abrangência nacional, possibilidade de ensino e aprendizagem, favorecimento à realidade e participação social.
“Neste caso, enquadra-se a obesidade infantil como uma questão grave, com consequências danosas à saúde, com pertinência em todo o país. Além de tratar-se de educação à saúde, com assuntos de interferência na vida coletiva, eis que altos gastos em saúde são diretamente ligados à ausência de conhecimento acerca da correta e adequada alimentação”.
Ainda segundo a vereadora, “o projeto de lei mira guiar conhecimento sobre educação alimentar e nutricional, a fim de reverter este quadro preocupante de saúde da sociedade”.
*Informações do Gabinete Parlamentar