Vereador Clayton Silva destaca que desembargadora negou efeito suspensivo da liminar concedida em primeira instância
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Maria Olívia Alves, negou efeito suspensivo pleiteado pela Câmara Municipal de Limeira em agravo de instrumento contra liminar que suspendeu Comissão Processante (CP) que investigaria denúncia de quebra de decoro parlamentar contra o vereador Clayton Silva (PSC). A decisão foi tomada na segunda-feira, 11 de março.
No despacho, a desembargadora recebeu o agravo da Câmara, contudo, sem outorga de efeito suspensivo. “Na espécie, ao menos sob um exame perfunctório, não se configuram quaisquer das causas mencionadas que recomendam a reforma da decisão recorrida”, escreveu a juíza.
Além disso, a relatora citou: “A concessão de liminares se submete ao princípio do livre convencimento racional, sendo desaconselhável, portanto, modificar as decisões de primeiro grau de jurisdição que as deferem, salvo quando ilegais, irregulares, teratológicas ou eivadas de nulidade insanável”.
Um dos pontos abordados no agravo movido pela Presidência da Câmara tratou sobre possível falta de fundamentação na concessão de liminar provida pela juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira. No entanto, a desembargadora sustentou: “Verifica-se que a MM. Juíza a quo apresentou as razões do seu convencimento, ainda que de forma sucinta, não podendo confundir fundamentação concisa, com ausência de motivação”.
Após conclusão, a desembargadora encaminhou o processo à Procuradoria Geral do Estado para manifestação sobre o caso.
O vereador Clayton descreveu que, em 15 de fevereiro, faltando poucos minutos para o encerramento do expediente da Câmara Municipal de Limeira, André Rodrigues Heleno, agente público recém nomeado para exercer cargo de confiança na Prefeitura Municipal de Limeira, protocolou pedido de abertura de Comissão Processante (CP) contra o parlamentar. Heleno argumentou que, ao encaminhar denúncia ao Ministério Público, sobre falta de documentação na tramitação de Projeto de Lei Complementar apresentado pelo Executivo, o vereador fez uso político do MP. Além disso, o denunciante diz que Clayton também quis obter “vantagem política à custa de tão séria instituição, sem sopesar o desgaste de seus pares”.
Ainda segundo Clayton, mesmo após ter feito diversos questionamentos feitos, no dia 18 de fevereiro, foi aberto processo administrativo com afastamento dele de suas funções. Segundo o parlamentar, o denunciante “nunca esteve presente na Câmara, nem mesmo para protocolar o pedido de CP, além de ter acesso a documentos restritos”, destacou.
O vereador cita que chegou a ficar afastado por uma semana. “No entanto, no dia 25 de fevereiro, a Justiça de Limeira concedeu liminar, suspendendo a CP e determinando o retorno do vereador às suas funções”, informou.
Na liminar, a juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, entendeu que não havia dispositivos legais que pudessem justificar o afastamento do parlamentar, além de declarar que, ao encaminhar denúncia ao MP, o vereador não fez uso político da instituição, e sim, utilizou-se de seu direito constitucional de petição.
*Informações do Gabinete Parlamentar