Vereador quer que Ministério Público apure contrato de R$ 9,4 milhões para locação de câmeras de monitoramento
O vereador Waguinho da Santa Luzia (PPS) protocolou nesta sexta-feira, 8 de março, uma representação no Ministério Público Estadual sobre possíveis irregularidades por superfaturamento em contrato administrativo. O documento pede apuração no Contrato Administrativo nº 195/2014, que tem como objeto a locação de câmeras de monitoramento, também chamada de Muralha Digital.
De acordo com Waguinho, a representação teve origem em uma denúncia apresentada no gabinete do vereador acerca de possíveis irregularidades no contrato. Antes de apresentar o documento ao MP, o parlamentar fez quatro requerimentos dirigidos à Prefeitura (40/2018, 387/2018, 413/2018 e 605/2018), com o objetivo de obter mais informações sobre o contrato. No entanto, segundo Waguinho, as respostas não esclareceram nem justificaram o porquê de o município de Limeira ter pago R$ 9,4 milhões pela locação dos serviços, valor considerado muito caro pelo vereador.
No Requerimento Nº 40/2018, no qual foi perguntada sobre a possibilidade de se implantar o Sistema Detecta, que reúne o maior banco de dados da América Latina e não tem custo, a Prefeitura respondeu que “conforme plano de Governo, a Secretaria tem a intenção de ampliar o sistema denominado ‘Muralha Digital’, será integrado o ‘Detecta’ a qual será avaliada e implementada conforme a necessidade/possibilidade para referida execução”.
No entanto, ainda de acordo com o parlamentar, contrariando a resposta dada anteriormente, o Poder Executivo publicou no Diário Oficial do Município de Limeira, no dia 1º de março, a abertura do processo licitatório para a contratação dos mesmos serviços (Processo Administrativo nº 55.914/2018).
Segundo o vereador, se confirmadas as irregularidades, os atos de improbidade importarão “a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível”, conforme dispõe o artigo 37, parágrafo quarto, da Constituição Federal.
*Informações do Gabinete Parlamentar