• Inicio
  • Notícias
  • Câmara recorre contra liminar que suspendeu comissão processante

Câmara recorre contra liminar que suspendeu comissão processante

Recurso foi protocolado na tarde desta quinta-feira, 7 de março, no TJ-SP

Data de publicação: 07/03/2019 18:22 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Câmara recorre contra liminar que suspendeu comissão processante
Câmara recorre contra liminar que suspendeu comissão processante

A Câmara Municipal de Limeira protocolou, na tarde desta quinta-feira, 7 de março, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), um recurso contra a liminar concedida ao vereador Clayton Silva (PSC) em processo de mandado de segurança que suspendeu a Comissão Processante instaurada na Casa e reconduziu o vereador ao cargo.

A Comissão Processante foi instaurada na sessão do dia 18 de fevereiro para apurar suposto caso de quebra de decoro parlamentar por parte do vereador Clayton. Ela foi aberta após denúncia apresentada pelo cidadão André Rodrigues Heleno contra o vereador. O parlamentar chegou a ser afastado, porém, retornou ao Olenário no dia 25 de fevereiro, devido à liminar.

O recurso de agravo de instrumento contra a liminar foi apresentado pelo presidente da Câmara, Sidney Pascotto, Lemão da Jeová Rafá (PSC). De acordo com o texto do recurso e conforme estabelece a legislação que trata de matéria dessa natureza, todas as formalidades legais exigidas quanto à denúncia formulada por André Rodrigues Heleno foram cumpridas com os documentos que a acompanharam, não havendo fato que pudesse macular a leitura ou a discussão e votação feita no Plenário pelos vereadores. Portanto, todos os preceitos legais foram cumpridos no que se refere à instauração da comissão processante, de acordo com o documento.

O documento destaca ainda que o processo instaurado é de natureza administrativa, e o juízo acerca do recebimento ou não da denúncia pertence ao Legislativo e não ao Judiciário. E que no corpo da liminar concedida pelo Judiciário não há fundamentação que embase a suspensão da comissão processante, sendo que toda a fundamentação diz respeito somente à impossibilidade legal do afastamento do investigado de suas funções.

O presidente pede, então, pelo agravo de instrumento, a anulação da liminar que suspendeu a instauração da Comissão Processante. “Como no recurso foi pedido o efeito suspensivo da liminar, a expectativa é que haja célere apreciação e decisão pelo relator que for designado para o caso”, ponderou o secretário Jurídico, Valmir Caetano.