Ares-PCJ, BRK Ambiental e Prefeitura serão oficiadas para que em 10 dias se manifestem sobre denúncias
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga denúncias de irregularidades na fiscalização e gestão dos serviços de água e de esgoto em Limeira expediu ofícios à concessionária BRK Ambiental e à agência reguladora Ares-PCJ, além da Prefeitura, que são citadas como objeto de apuração. As partes envolvidas têm 10 dias úteis para apresentar defesa. A deliberação foi feita nesta terça-feira, 26 de fevereiro, na primeira reunião dos membros da CPI.
“A reclamação da população é muito grande e temos que dar uma resposta aos cidadãos. Faremos isso a partir do trabalho de apuração para identificar o que tem motivado os problemas e buscar uma solução. O que não pode é continuar do jeito que está, nessa situação que tem deixado os munícipes insatisfeitos”, destacou o presidente da CPI, vereador José Roberto Bernardo, Zé da Mix (PSD).
Aberta a palavra para considerações dos membros, o vereador Nilton Santos (PRB) deu ciência aos vereadores sobre Lei Ordinária Nº 5649, de sua autoria, que dispõe sobre o fornecimento e instalação de válvulas de retenção de ar (eliminadores de ar), para hidrômetros a todos os imóveis comerciais e residenciais do município. Ele destacou que o equipamento reduz o valor da conta de água em até 40%, dado que foi citado em justificativa do projeto que deu origem à lei.
Durante a reunião de abertura oficial do trabalho de deliberações dos membros também foi feita a nomeação da vereadora Lu Bogo (PR), como secretária da CPI. Compõem a Comissão o relator Mir do Lanche (PR); Nilton Santos (PRB) e Waguinho da Santa Luzia (PPS), membros. Este último é o autor do Requerimento Nº 44/2019 que pediu a instauração da comissão.
Após todas as discussões, o presidente Zé da Mix convocou a próxima reunião para 19 de março, às 15h30, no Plenário Vereador Vitório Bortolan.
Confira as possíveis irregularidades apuradas pela CPI:
- Aumento de cobrança nas contas de água dos consumidores:
- Cortes do fornecimento de água ao consumidor que se encontra adimplente;
- Corte do fornecimento de água nos finais de semana, em flagrante desrespeito à Lei 3.743/2004;
- Notificação de inclusão do nome do consumidor no SERASA, mesmo quando inexiste dívida ou nos casos de suspensão do pagamento por determinação judicial;
- Retirada de dispositivo inibidor de ar dos hidrômetros além de notificação e/ou aplicação de multa ao consumidor, em flagrante desrespeito à Lei 5.649/16;
- Ausência de sinalização adequada em obras e serviços realizados pela concessionária;
- Ineficiência dos reparos após a realização de obras na camada asfáltica;
- Atendimento ineficiente aos usuários/consumidores;
- Cobrança de alta taxa para religação de água.