Propostas tratam do código de valores dos bairros e do Conselho Tutelar
Dois projetos de autoria da Prefeitura foram aprovados na sessão ordinária desta segunda-feira, 17 de dezembro. Um deles dispõe sobre o código de valores dos bairros e o outro da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no que diz respeito ao Conselho Tutelar.
O Projeto de Lei Complementar Nº 30/2018 altera dispositivos da Lei Complementar 190/1997, que dispõe sobre o código de valores dos bairros. De acordo com o líder do prefeito na Câmara, Lemão da Jeová Rafá (PSC), o projeto compreende duas mudanças. Segundo ele, três loteamentos aprovados neste ano, e que já tiveram a maioria dos lotes vendidos, precisam ser incluídos na planta genérica do município para que o IPTU possa ser cobrado em 2019, a inclusão desses loteamentos é uma das mudanças, conforme explicou Lemão durante a sessão.
Ainda de acordo com o líder do prefeito, outra alteração feita pelo projeto foi quanto ao Boletim de Informação Cadastral (BIC), que hoje tem cinco itens a serem avaliados para classificar o valor do metro quadrado do imóvel. Com a aprovação do projeto, esclareceu Lemão, serão 22 itens a serem pesquisados quando se for analisar o preço do metro quadrado do imóvel. “Com isso, a probabilidade de o imóvel ter uma diminuição do preço cobrado no IPTU é bem maior”, argumentou. Ele ressalvou que o novo método de análise será usado apenas para imóveis novos, porém aqueles que se sentirem prejudicados com o método de avaliação anterior podem pedir uma nova avaliação, e com isso, possivelmente, obter a diminuição do valor do metro quadrado.
Direitos da Criança e do Adolescente
Outra proposta de autoria do Executivo aprovada foi o Projeto de Lei Nº 273/2018. Ela altera dispositivos da Lei N° 2729/1995, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, cria o Conselho Municipal e o Conselho Tutelar e institui o Fundo Municipal.
Uma das alterações determina que o Conselho Tutelar deverá ser estabelecido em local cedido pelo município, com instalações em condições adequadas, definidas e fiscalizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O horário de funcionamento deverá acontecer de segunda a sexta-feira, das 8h às 17 horas, porém deverá haver plantão entre os membros do Conselho Tutelar para possibilitar a continuidade de atuação fora destes horários.
Outra alteração feita pelo projeto é com relação aos requisitos exigidos para a candidatura a conselheiro tutelar como idoneidade moral, idade superior a 21 anos, escolaridade mínima, residir e votar em Limeira por no mínimo cinco anos e apresentar currículo discriminando o exercício de atividades ligadas ao atendimento de crianças e adolescentes. De acordo com o líder do prefeito, Lemão da Jeová Rafá, esses critérios já eram solicitados, mas não estavam regulamentados em lei e por isso foi apresentado o projeto.