Vereadora Erika Tank questiona Executivo sobre casos de assédio no transporte coletivo
A vereadora Erika Tank (PR) protocolou o Requerimento Nº 619/2018, que questiona o Executivo sobre registros nos órgãos municipais de denúncias de assédio e importunação sexual ocorridos nos ônibus que realizam o transporte coletivo municipal.
A importunação sexual antes era considerada contravenção, passível apenas ao pagamento de multa, mas agora acarreta em prisão, com pena de um a cinco anos, graças à Lei Federal Nº 13.718/2018. A lei caracteriza como importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem autorização, a fim de satisfazer desejos próprios ou de terceiros. Assim, tornou-se crime casos de homens que se masturbam e ejaculam em mulheres em ônibus, por exemplo.
Em resposta, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil informou que no ano de 2017 foram registradas 20 ocorrências e, até outubro deste ano, 14 casos confirmados. No requerimento, a vereadora pergunta sobre a possibilidade de realizar campanha informativa por meio de cartazes nos veículos e pontos de embarque e desembarque quanto à nova lei.
“Muitos casos deixam de ser registrados por medo da vítima quanto à exposição e desconhecimento de que isso agora é crime. Nesse sentido, creio ser importante a divulgação da informação nos veículos do transporte coletivo sobre os meios para denunciá-lo, servindo tanto para coibir os atos que possam vir a ser praticados, quanto para orientar as vítimas”, justificou.
O secretário da pasta, Francisco Alves da Silva, respondeu ao documento informando que há possibilidade de fomentar e divulgar através de meios de comunicação sobre a recente legislação. Silva informa ainda que todas as ocorrências noticiadas formalmente foram devidamente atendidas pela Guarda Civil Municipal (GCM).
*Informações do Gabinete Parlamentar