Proposta estabelece medida compensatória para usuários que tiverem seus carros roubados
Nessa quarta-feira, 7 de novembro, o vereador Anderson Pereira (PSDB) protocolou dois projetos de lei que pretendem alterar o funcionamento do sistema de estacionamento rotativo no município de Limeira. Ele acredita na capacidade de ambas as proposituras, se aprovadas, impactarem positivamente a vida dos limeirenses.
Uma das iniciativas é o Projeto de Lei nº 252/2018 e tem o objetivo de reduzir o valor da tarifa de pós-utilização da Área Azul. Essa tarifa é cobrada quando um veículo é flagrado estacionado sem o pagamento da tarifa de utilização ou quando se ultrapassa o tempo limite permitido para o estacionamento do veículo. Atualmente, o valor cobrado é de R$ 4,50, mas Anderson sugere a diminuição para o valor de R$ 3.
Além disso, ele quer a ampliação do prazo para o pagamento de três dias úteis para cinco dias úteis. Para ele, o momento econômico-financeiro do país e, consequentemente, de toda a população justifica a medida. “A tarifa de pós-utilização serve para coibir o descumprimento do regramento estabelecido, garantindo a rotatividade dos veículos estacionados, e não para onerar demasiadamente os usuários do sistema de estacionamento rotativo. Então, o valor precisa ser revisto”, afirma o autor do projeto.
Já o Projeto de Lei nº 253/2018, segunda proposta do parlamentar, estabelece a obrigatoriedade de a Prefeitura de Limeira contratar apólice de seguro para o ressarcimento dos usuários da Área Azul em caso de incêndio, furto ou roubo de veículos automotores. O ressarcimento seria de até R$ 50 mil e poderia ser reivindicado pelo usuário quando o sinistro ocorresse no período em que o veículo ficou estacionado, sem a sua culpa exclusiva, e desde que paga a tarifa de utilização.
Para o parlamentar, a Prefeitura, por meio da concessionária do serviço público, precisa garantir minimamente a segurança dos veículos estacionados. “Se o usuário não efetua o pagamento da tarifa, ele sofre sanções. Em caso de não pagamento das tarifas, por exemplo, ele é multado. Então, há uma obrigatoriedade criada nessa relação e toda obrigação deve gerar um direito. O munícipe faz o pagamento, e a prefeitura e a concessionária devem garantir a integridade do veículo. Inclusive, já há decisões nos tribunais com esse entendimento”, defende. “Optando pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, o poder público tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade por danos ali ocorridos”.
*Informações do Gabinete Parlamentar