Ações diretas ou indiretas serão punidas e podem acarretar recolhimento do animal
Coibir maus-tratos a animais. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 158/2018, apresentado pelo vereador Jorge de Freitas, e lido em plenário durante a sessão ordinária nesta segunda-feira, 6 de agosto. A proposta, além de proibir atos de abuso ou qualquer forma de crueldade, também prevê o recolhimento do animal e direcionamento aos cuidados da prefeitura ou a organizações não governamentais que tenham como finalidade o cuidado de animais vítimas de violência ou abandono.
O projeto define como maus-tratos as ações diretas ou indiretas capazes de provocar privação de necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologia ou morte. O texto ainda classifica as ações diretas como aquelas realizadas conscientemente e intencionalmente, tais quais abandono, agressões, privação de alimentação e confinamento.
De acordo com o vereador, o projeto tem por finalidade proibir qualquer tipo de maus-tratos, abandono, abusos ou omissões face à crueldade contra animais no município. “Como vereador, devo empenhar esforços em diversas áreas para o melhor desenvolvimento e qualidade de vida dos munícipes, incluindo a proteção animal, haja vista a quantidade de crueldades que são feitas e, cada vez mais, expostas contra seres indefesos. Não podemos nos calar nem deixar de tomar atitude frente a essas maldades”, justifica Jorge de Freitas.
*Informações do Gabinete Parlamentar