• Inicio
  • Notícias
  • Câmara aprova proposta que agiliza liberação de alvarás para construções particulares

Câmara aprova proposta que agiliza liberação de alvarás para construções particulares

Projeto que modifica lei sobre Conselho dos Direitos das Pessoas Deficientes também foi aprovado

Data de publicação: 12/06/2018 10:36 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Câmara aprova proposta que agiliza liberação de alvarás para construções particulares
Câmara aprova proposta que agiliza liberação de alvarás para construções particulares

Dois projetos de autoria do Executivo foram aprovados na sessão ordinária da Câmara nessa segunda-feira, 11 de junho. Um projeto institui o programa Aprovação Responsável Expressa (ARE), que pretende dar mais agilidade no licenciamento de projetos e emissão de alvarás para construções de obras particulares. O outro faz adequações no texto da Lei 4037/2006, que trata da criação do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Deficientes.

Obras particulares

De acordo com o Projeto de Lei Complementar Nº 14/2018, o programa ARE dará mais agilidade no licenciamento de projetos e na emissão de alvarás para construções e edificações particulares no município. Serão abrangidas as edificações do tipo residencial com área a ser construída de até 500 m2 e edificações do tipo estudantil, comercial, de serviços, institucional ou industrial de pequeno porte com área a ser construída de até mil m2.

O projeto também determina que as construções devem estar enquadradas em algumas condições, como por exemplo, obras não iniciadas, iniciadas sem licença ou ampliação de edificações. A adesão ao programa deverá ser solicitada pelo proprietário ou compromissário do imóvel e tanto a elaboração do projeto, como a construção da obra devem estar de acordo com a legislação municipal. O descumprimento à legislação acarretará em penalidades como embargo da obra, multa e até cancelamento do alvará de construção.

Conforme justificativa do Executivo, o projeto viabiliza um procedimento mais ágil para a emissão de alvarás, uma vez que o profissional responsável técnico pelo projeto e respectiva obra assume toda a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas na documentação apresentada, o que permite a emissão do Alvará de Construção com o mínimo de análise do projeto apresentado.

Alterações no Conselho

O Projeto de Lei Nº 113/2018 faz alterações formais no texto da Lei 4037/2006 que criou o Conselho Municipal das Pessoas Deficientes. A proposta altera responsabilidades do órgão, que passa a ser, além de consultivo e paritário, deliberador, normativo, fiscalizador, propositivo e permanente.

Outra alteração trazida pelo projeto é em relação à quantidade de membros titulares e suplentes, que antes era de 14 membros e 14 suplentes e, com a nova proposta passa a ter 20 membros e 20 suplentes. Sendo que dez desses conselheiros devem ser representantes da sociedade civil e dez representantes do poder público municipal.

Os dois projetos seguem agora para sanção ou veto do prefeito municipal, Mario Botion (PSD).