Projeto que modifica lei sobre Conselho dos Direitos das Pessoas Deficientes também foi aprovado
Dois projetos de autoria do Executivo foram aprovados na sessão ordinária da Câmara nessa segunda-feira, 11 de junho. Um projeto institui o programa Aprovação Responsável Expressa (ARE), que pretende dar mais agilidade no licenciamento de projetos e emissão de alvarás para construções de obras particulares. O outro faz adequações no texto da Lei 4037/2006, que trata da criação do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Deficientes.
Obras particulares
De acordo com o Projeto de Lei Complementar Nº 14/2018, o programa ARE dará mais agilidade no licenciamento de projetos e na emissão de alvarás para construções e edificações particulares no município. Serão abrangidas as edificações do tipo residencial com área a ser construída de até 500 m2 e edificações do tipo estudantil, comercial, de serviços, institucional ou industrial de pequeno porte com área a ser construída de até mil m2.
O projeto também determina que as construções devem estar enquadradas em algumas condições, como por exemplo, obras não iniciadas, iniciadas sem licença ou ampliação de edificações. A adesão ao programa deverá ser solicitada pelo proprietário ou compromissário do imóvel e tanto a elaboração do projeto, como a construção da obra devem estar de acordo com a legislação municipal. O descumprimento à legislação acarretará em penalidades como embargo da obra, multa e até cancelamento do alvará de construção.
Conforme justificativa do Executivo, o projeto viabiliza um procedimento mais ágil para a emissão de alvarás, uma vez que o profissional responsável técnico pelo projeto e respectiva obra assume toda a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas na documentação apresentada, o que permite a emissão do Alvará de Construção com o mínimo de análise do projeto apresentado.
Alterações no Conselho
O Projeto de Lei Nº 113/2018 faz alterações formais no texto da Lei 4037/2006 que criou o Conselho Municipal das Pessoas Deficientes. A proposta altera responsabilidades do órgão, que passa a ser, além de consultivo e paritário, deliberador, normativo, fiscalizador, propositivo e permanente.
Outra alteração trazida pelo projeto é em relação à quantidade de membros titulares e suplentes, que antes era de 14 membros e 14 suplentes e, com a nova proposta passa a ter 20 membros e 20 suplentes. Sendo que dez desses conselheiros devem ser representantes da sociedade civil e dez representantes do poder público municipal.
Os dois projetos seguem agora para sanção ou veto do prefeito municipal, Mario Botion (PSD).