Projeto de lei aprovado obriga a disponibilização de informações em Terminais Rodoviários
Foi aprovado na sessão desta segunda-feira, 4 de junho, o Projeto de Lei 18/2018, de autoria do vereador Wagner Barbosa (PSB), que obriga as empresas de transporte, que operam no Terminal Rodoviário Municipal, a fixarem nos guichês avisos com as regras para o embarque de crianças. O texto legislativo trata, em especial, sobre a necessidade de identificação e autorização para viagens de crianças menores de 12 anos.
A proposta estabelece que os avisos sejam afixados em local de fácil visualização e podem ser feitos em formato de placas, cartazes, folders ou outro meio que permita a leitura de forma adequada. Segundo o vereador proponente, o objetivo é permitir que os usuários do transporte tenham mais clareza quanto às regras estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e por resoluções da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
“Infelizmente, existem informações desencontradas e é comum a população recorrer ao Conselho Tutelar para as autorizações ou quaisquer outros problemas envolvendo crianças registrados no Terminal Rodoviário. Por isso, os avisos nos guichês de atendimento são de extrema importância para evitar confusões e prejuízos aos passageiros, o que justifica a propositura deste projeto de lei”, defendeu Wagner Barbosa, em justificativa no projeto. Ele ressaltou que “a falta de informação a respeito do embarque de crianças nos Terminais Rodoviários vem se tornando um grave problema”.
Informações
Entre as informações que devem constar nos avisos estão as regras sobre como proceder nos casos em que a criança não possui autorização para a viagem. “Quando desacompanhadas dos responsáveis legais, é preciso autorização dos pais ou de autorização judicial. Neste último caso, a solicitação deve ser feita na Vara da Infância e Juventude da comarca onde reside”, descreveu o vereador Wagner.
O parlamentar citou ainda que para as crianças menores de 12 anos, que viajam acompanhadas de pai, mãe ou de parente até 3º grau (avós, tios e irmãos maiores de 18 anos), guardião ou tutor legal, é necessário a certidão de nascimento original, já que em Limeira não são aceitas cópias. Também é recomendada a apresentação de documento de identidade da criança, original, e de documento de identidade do adulto para comprovar o grau de parentesco. “Em caso de não existir parentesco, é preciso uma autorização dos pais, com firma reconhecida em cartório”, explicou o parlamentar.
Critérios
Os avisos terão dimensões mínimas de 30 centímetros de largura por 20 centímetros de altura e a administração do Terminal Rodoviário terá prazo de 60 dias para adequação ao teor da lei. O texto legislativo define que em caso de descumprimento, a empresa ficará sujeita à aplicação de multa, a ser regulamentada pela Prefeitura, devendo ser aplicada em dobro se houver reincidência.
A proposta aprovada pelos vereadores segue para sanção ou veto do Executivo.