Admissões poderão ser feitas em casos de emergência, com processo seletivo simplificado
Dois projetos de autoria do Executivo que tratam sobre contratações temporárias para o Município foram aprovados em regime de urgência na sessão ordinária de segunda-feira, 4 de junho. Um deles revoga uma Lei complementar anterior e o outro dispõe sobre novas admissões.
A Lei complementar 683/2013, que tratava da contratação temporária para os anos letivos de 2014 e 2015 foi revogada pelo Projeto de lei Complementar 12/2018. A revogação foi proposta pelo Executivo devido à apresentação do Projeto de Lei 100/2018, que também foi aprovado na sessão.
Pelo novo projeto, será permitida a contratação de pessoal por tempo determinado em caso de necessidade excepcional, por meio de processo seletivo simplificado. Essa contratação só é permitida, segundo a proposta, em caso de comprovada emergência, como em situações de calamidade pública, execução de serviços transitórios e de necessidade esporádica, campanhas de saúde pública ou afastamentos transitórios de servidores, por exemplo.
Além do processo seletivo simplificado, exigido para os casos de contratações em casos de calamidade pública e comoção interna ou afastamento de servidores, também será possível a contratação emergencial por meio de credenciamento de interessados nas secretarias municipais. A forma de cadastro será determinada por ato do secretário responsável e esse registro não gerará obrigações trabalhistas entre as partes.
A contratação temporária também será possível por meio de convocação de candidatos remanescentes aprovados em concurso público realizado pela Administração. Esse candidato remanescente, mesmo que aceite o contrato temporário, não perderá o direito à classificação do concurso que prestou e nem à escolha de vagas.
Para a contratação em caso de substituição de docentes também será possível a convocação de candidatos remanescentes, mas somente após a realização do processo seletivo simplificado.
Outras determinações da proposta são de que somente será realizada a contratação de temporários se houver dotação orçamentária específica e de que os contratados não poderão ser nomeados para cargos em comissão ou função de confiança.
Alguns vereadores se posicionaram favoráveis ao projeto, defendendo a necessidade de contratação temporária, principalmente na área de educação, em que faltam professores substitutos para assumir as vagas disponíveis. Outros parlamentares se posicionaram contrários, dizendo que há a necessidade de uma análise mais profunda da proposta. O PL 100/2018 recebeu 13 votos favoráveis, quatro contrários e uma abstenção.
As duas propostas foram aprovadas em Plenário e seguem para apreciação do prefeito, que pode sancioná-las ou vetá-las.