Consumidor deve ser informado com sete dias de antecedência, conforme proposta
O vereador Anderson Pereira (PSDB) protocolou nessa quarta-feira, 30 de maio, o Projeto de Lei 119/2018, que estabelece a necessidade de aviso prévio para a interrupção do fornecimento de água pelas concessionárias responsáveis, no caso de consumidores residenciais inadimplentes, bem como proíbe a interrupção em imóveis com pessoas com deficiência ou acamados e aos finais de semana, feriados e vésperas.
De acordo com o proponente, o projeto contribuirá para a regularização das inadimplências, diminuindo o corte de água e minimizando os efeitos da cobrança da taxa de religação. O projeto, caso aprovado, prevê que as concessionárias responsáveis notifiquem os consumidores sobre o possível corte com sete dias de antecedência. “Isso favorecerá o acordo entre as partes, pois nem o morador nem a empresa desejam o corte. O morador porque precisa da água para a sua própria subsistência e a empresa porque a interrupção do fornecimento de água envolve despesas consideráveis”, argumenta Anderson.
Além disso, a proposta proíbe que se interrompa o fornecimento em imóveis onde residam pessoas com deficiências ou acamadas. Para Anderson, essas são situações extraordinárias e que necessitam de uma atenção especial por parte da concessionária responsável e do próprio município. “Nessas residências, já há uma série de dificuldades a serem enfrentadas. O corte da água, nesses casos, é uma medida desarrazoável, trazendo prejuízos desproporcionais aos consumidores”, defende.
Por fim, o parlamentar pretende proibir o corte às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior aos feriados. “São dias em que o prejuízo aos consumidores é maior e a possibilidade de resolução da questão é praticamente nula”, explica.
*Informações do Gabinete Parlamentar