PLC altera vigência do desconto no ISS para categorias profissionais que exigem aprovação em exame de órgão da classe
Projeto de lei complementar, de autoria do vereador Estevão Nogueira (PRB), que altera o Código Tributário Municipal com o objetivo de garantir que o desconto de Imposto sobre Serviço (ISS) de bacharéis em Direito seja aplicado após a efetiva inscrição no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi aprovado pela Câmara nesta segunda-feira, 28 de maio.
O texto original do código prevê que os descontos de ISS a determinadas atividades profissionais poderão ser aplicados nos três primeiros exercícios, a partir da conclusão da graduação. Já a alteração proposta pelo vereador institui que os três primeiros exercícios serão contados a partir do dia 1° de janeiro do ano seguinte ao da conclusão do curso de habilitação profissional ou da data de inscrição no exame do órgão da classe, quando houver essa exigência.
O parlamentar também argumentou que a medida não configura rejeição de receita. "É uma correção à uma deformidade que existia no Código Tributário", explicou.
Segundo Estevão, essa é uma demanda apresentada por um cidadão. “Acontece que é de conhecimento de todos a dificuldade de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, e que alguns só obtém a aprovação após muitas tentativas, o que pode levar até anos, e isso poderá ocasionar a perda dos descontos oferecidos nos primeiros três exercícios, pelo fato de se contar os exercícios a partir da conclusão do curso de habilitação”, escreveu o vereador em sua justificativa
O Projeto de Lei Complementar 28/2017, depois da aprovação dos vereadores, segue para apreciação do prefeito Mario Botion, que pode vetá-lo ou sancioná-lo.