Segundo parlamentar, documentos comprovam constitucionalidade do projeto de lei
Na manhã desta segunda-feira, 5 de março, o vereador Clayton Silva (PSC) protocolou na Câmara Municipal de Limeira, documentação para ser anexada ao Projeto de Lei n°78/2017, de sua autoria, que institui o programa “Escola Sem Partido” na rede municipal de ensino. Fazem parte da documentação: pareceres jurídicos do advogado e idealizador do programa, Dr. Miguel Nagib e do jurista Ives Granda da Silva Martins juntamente com André Luiz Costa-Corrêa.
Clayton explicou que, no parecer, além de explanar as diretrizes, causas e origem da propositura, Miguel Nagib aborda os apontamentos que estão sendo levantados por diversas casas legislativas no Brasil, e que em muitos casos questionam a constitucionalidade do projeto de lei.
Como fundamento constitucional, Nagib cita diversos artigos da Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Convenção Americana sobre Direitos Humanos e outras leis que já se encontram vigentes no país, como é o caso da Lei n°8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, onde, o inciso V, do artigo 117 é claro e proíbe o servidor de promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição pública.
“Conforme descrito no parecer, o programa “Escola Sem Partido” apenas repete, explicita e especifica preceitos, princípios e garantias constitucionais e legais em vigor no país, só inovando no ordenamento jurídico ao tornar obrigatória a afixação de cartazes nas salas de aula e nas salas dos professores”, apontou o parlamentar, concluindo que “o parecer rebate diversos apontamentos feitos ao programa, entre eles, a reserva de iniciativa exclusiva ao Poder Executivo, contudo, o parecer deixa claro esse ponto, destacando além de tudo, que o Legislativo deve intervir na questão, afim de garantir o artigo 70 do ECA, sendo assim, a propositura é completamente constitucional, dizendo que inconstitucional é o uso ideológico, político e partidário do sistema de ensino, sendo práticas covardes e antiéticas”.
No segundo parecer, que é feito por meio de consulta, o jurista Ives Granda da Silva Martins e André L. Costa-Corrêa, em 80 páginas, abordam além da propositura os aspectos referentes à liberdade de expressão, de cátedra e de aprendizado. Conforme o vereador, “o documento ressalta que a liberdade de expressão inclui tanto a liberdade de expressar um ponto de vista a outros, como, também, a liberdade de receber ou não qualquer de tais expressões, e que a liberdade de expressão em um Estado democrático de direito é passível de sofrer limitações como qualquer outro direito fundamentar, visto que não existem liberdades e direitos ilimitados em um Estado Democrático de Direito, podendo ela (a liberdade de expressão), ser regulada diferentemente em face de quem a exerce, de onde é exercida ou em face da potencialidade de danos que o discurso pode causar”.
Ele explicou ainda que o parecer também ressalta, ao citar o filósofo de direito norte-americano, Ronald Dworkin, que a liberdade de expressão não é o direito de se falar o que se quiser quando se ocupa um cargo mantido e sustentado por outras pessoas, e conclui, a liberdade de expressão, em essência, é o direito de ter alguma possibilidade de dizer algo, e não o direito de dizê-lo e continuar sendo sustentado e auxiliado por aqueles que consideram falsa ou indesejável a ideia pregada.
Outra abordagem apresentada pelo vereador é que o texto garante que o ensino tem que ser plural, neutro e livre de quaisquer diretrizes e que o Estado deve se abster de impor, nas escolas públicas, diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas, religiosas ou político-partidárias. “Nesse sentido, as restrições impostas pelo programa “Escola Sem Partido” visam conferir, de forma razoável, máxima efetividade ao reconhecimento constitucional de que o Brasil é um Estado democrático baseado no valor supremo da uma sociedade fraterna, plural e sem preconceitos e que tem como um de seus fundamentos a dignidade humana”, considerou.
Para Clayton, um dos principais pontos abordados no parecer é a resposta ao questionamento se o projeto de lei se trata de matéria reservada à iniciativa privativa do Poder Executivo. “Nesse caso, os juristas apontam que as medidas impostas pelo Projeto de Lei que inovam o sistema jurídico se configuram como medidas administrativas preventivas (cautelar) e, portanto, não estão compreendidas dentro da esfera de competência privativa dos chefes do Poder Executivo federal, estadual, distrital ou municipal. Podendo assim, a proposta ser apresentada pelo Poder Legislativo”, defendeu.
“No que é apontado por muitos, de que o programa “Escola Sem Partido” fere o pluralismo de ideias, o parecer é incisivo em garantir que a proposta em nada ofende a pluralidade de ideias. Pelo contrário, ela combate a restrição imposta pelo favorecimento a determinada ideia e impede de que se promova qualquer perseguição em face de posições religiosas, morais, filosóficas, etc. Favorecendo a pluralidade de ideias porque possibilita igualdade de oportunidade entre várias ideias e concepções existente na sociedade brasileira”, considerou o parlamentar.
Ele afirmou também que “igualmente ao parecer do Dr. Miguel Nagib, o segundo parecer também afirma que a proposta visa atender à necessidade imposta no artigo 70 do ECA, prevenindo a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e dos adolescentes em ambiente educacional, em especial, os direitos de autodeterminação sexual das crianças e dos adolescentes, além de garantir a liberdade de expressão como igualdade em não participar de um ato de expressão contrário a seus valores, princípios, ideologias ou crenças religiosas”.
Clayton Silva acrescentou que o parecer finaliza com o apontamento de que a Lei n°7.800/2016 do estado de Alagoas que, em sua essência, não possui dispositivos formais ou materiais de inconstitucionalidade, sendo esse, a base dos questionamentos por parte daqueles que são contrários ao programa.
“Após a realização de duas audiências públicas, a juntada dos documentos ao processo legislativo visa dar um último embasamento jurídico para todos aqueles que apoiam o programa, principalmente por garantir a constitucionalidade do mesmo. Além disso, os pareceres são claros quando a questão do não cerceamento da liberdade dos professores em ensinar os alunos”, disse o vereador, completando que “com a apresentação dos pareceres, o projeto deve ir à pauta nas próximas sessões”.
Informações do Gabinete Parlamentar