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Brigada de incêndio será obrigatória em estabelecimentos privados em Limeira

Áreas que recebem grande circulação de pessoas devem dispor de bombeiros civis

Data de publicação: 06/03/2018 12:20 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Brigada de incêndio será obrigatória em estabelecimentos privados em Limeira
Brigada de incêndio será obrigatória em estabelecimentos privados em Limeira

Os estabelecimentos privados localizados em Limeira agora deverão manter uma unidade de combate a incêndio e de primeiros socorros, composta por Bombeiros Civis. A medida faz parte do projeto de lei 305/2017, de autoria do vereador Mir do Lanche (PR), aprovado na sessão desta segunda-feira, 5 de março, na Câmara. São considerados pelo texto legislativo estabelecimentos que recebem grande circulação de consumidores, com capacidade superior a mil pessoas por dia. Proteção à vida, meio ambiente e do patrimônio em geral está como foco da legislação.

O vereador proponente defendeu a importância do profissional especializado na prevenção em atividades de risco e atendimento a emergências. “O bombeiro civil também é importantíssimo na luta contra a morte súbita que ceifa milhares de vidas devido à falta de assistência adequada e imediata. O bombeiro civil treinado, por exemplo, para atuar com desfibrilador aumenta em 90% as chances de uma pessoa sobreviver ao infarto e outras causas de mortes relacionadas com o atendimento cardiovascular de emergência”, justificou.

Mir do Lanche argumentou ainda que a atuação do bombeiro civil diminui a demanda dos serviços do Corpo de Bombeiros, além de reduzir os altos custos para tratamentos dos acidentados e restauração do patrimônio.

Aplicabilidade

O projeto aprovado estabelece que cada brigada profissional deverá ser estruturada com recursos materiais obrigatórios para inspeções preventivas e ações de resgate em locais de difícil acesso inerente aos riscos, além de kit completo de primeiros socorros para ações de suporte básico de vida, incluindo o desfibrilador nos casos em que a lei exija. Já o bombeiro civil deve ser devidamente habilitado para atuar na função, sendo respeitado o que preconiza a Lei Federal n° 11.901/09, que dispõe sobre o exercício da profissão.