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Câmara aprova projeto sobre acesso a listas de espera em escolas municipais infantis

Projeto que obriga implantação de microchip em animais também foi aprovado

Data de publicação: 20/02/2018 15:04 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Câmara aprova projeto sobre acesso a listas de espera em escolas municipais infantis
Câmara aprova projeto sobre acesso a listas de espera em escolas municipais infantis

A Câmara aprovou dois projetos de lei de iniciativa parlamentar na sessão ordinária desta segunda-feira, 19 de fevereiro. Um trata da publicação de listas de espera para vagas em escolas municipais de educação infantil por meio eletrônico. O outro trata da implantação de microchip de identificação em cães e gatos de Limeira.

Vagas em escolas de educação infantil

O Projeto de Lei Nº 284/2017, apresentado pelo vereador Mir do Lanche (PR), determina como direito dos munícipes ter acesso às listas de espera de vagas nas escolas municipais de educação infantil da cidade por meio eletrônico. Segundo o texto, a divulgação das informações deverá ser atualizada em um período máximo de 90 dias e as listas deverão conter os nomes dos pais ou responsáveis pelas crianças inscritas. A regulamentação da lei deverá ser feita pelo Executivo em um prazo máximo de seis meses.

O vereador justifica a propositura para atender ao princípio da transparência, que, para ele, está entre os mais importantes do serviço público. “A internet possibilitou o aperfeiçoamento da aplicação deste princípio no dia-a-dia da administração pública, pois facilita o acesso à informação”, afirma.

Microchip

Do vereador Dr. Rafael Camargo (MDB), o Projeto de Lei Nº 198/2017, obriga que estabelecimentos comerciais, feiras ou criadores que comercializem cães ou gatos deverão implantar microchip nos animais para identificação individual e definitiva. O chip deverá ser implantado por um médico veterinário, devidamente habilitado, na base do pescoço do animal, sob a pele.

A identificação deverá conter o nome do proprietário, endereço, telefone, identidade e CPF. Sobre o animal, deverá conter a origem, raça, data de nascimento, sexo, características físicas, registros de vacinação e o número do microchip.

Caso a lei não seja respeitada, os estabelecimentos, ou o proprietário do animal poderá ser multado e, em caso de reincidência pela terceira vez, o animal poderá ser apreendido e levado para clínicas ou hotéis animais, ou para o Centro de Zoonoses, até que a irregularidade seja resolvida. Os custos das diárias de hospedagens serão cobrados também do proprietário ou dos estabelecimentos comerciais.

O vereador justifica a necessidade da criação da lei, devido aos inúmeros abandonos de animais domésticos na cidade, como forma de coibir a ação e responsabilizar os proprietários que maltratam ou abandonam esses animais. Ele também afirma que o microchip de identificação permitirá um maior controle populacional, de zoonoses e maior segurança para a população, nos casos em que os animais são soltos intencionalmente nas ruas, provocando acidentes.

“Entre as vantagens do minúsculo produto, destacam-se o monitoramento do animal, controle sanitário e o controle de ninhadas. Cães abandonados ou que atacam cidadãos também têm seus proprietários identificados com a utilização do microchip”, justifica o vereador.