Atualmente, Executivo traz apenas um arquivo digital individual de cada lei
No início de junho do ano passado, um requerimento da vereadora Erika Tank (PR) questionou a Administração Municipal sobre a possibilidade de se aplicar, no Banco de Leis Municipais disponibilizado pelo site da Prefeitura, as normas de consolidação das leis em vigor em Limeira.
Uma lei consolidada é quando nela está inserida todas as modificações realizadas após sua publicação. Assim, no texto ficam publicados apenas o que realmente está em vigor, mesmo que a norma tenha sofrido diversas modificações posteriores.
“É normal vermos uma lei sofrer várias alterações após sua publicação, em razão do entendimento de vereadores e prefeitos quanto à sua aplicação. Nesse sentido, quando o conteúdo original não é atualizado ou não faz referência a outro ato, informações importantes acabam sendo perdidas, interferindo inclusive no cumprimento da lei”, reforçou Erika à época.
No documento, a vereadora cita que a consolidação das leis e outros atos normativos é regida pela Lei Complementar Federal nº 95/1998, que estabelece toda a técnica legislativa quanto à elaboração, redação e alteração das leis, na qual deve ser tomada como base em todas as esferas governamentais.
Atualmente, o Banco de Leis disponibilizado pela Prefeitura não conta com os textos consolidados das leis em vigor, trazendo apenas um arquivo digital individual de cada lei, sem ter o conteúdo original com todas as alterações que surgiram posteriormente, agrupadas na primeira versão.
“Como na Câmara Municipal é muito importante a consulta às leis em vigor, esta adequação supre a necessidade de acesso à todas modificações ocorridas no texto, facilitando tanto o trabalho de fiscalização e cumprimento quanto às prováveis adequações a serem realizadas”, finaliza Erika.
Em resposta, o diretor de Direito Administrativo da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Paulo Barcellos da Silva Jr., informou que, de fato, a falta de consolidação das normas municipais prejudica a sua utilização seja pelos operadores do direito, seja pelos agentes fiscalizadores, os quais, sempre devem realizar consultas a fim de se verificar eventuais alterações legislativas.
“Este é um lapso que ocorre desde a criação e armazenamento das primeiras leis municipais. Para que sejam consolidados os decretos e as leis municipais, deverá haver a contratação de empresa especializada para a prestação desse serviço e é necessária previsão orçamentária para essa contratação”, relatou. Ainda segundo a resposta, formulada em 27 de junho de 2017, o pedido foi encaminhado para a Secretaria de Administração para verificar sua viabilidade.
Com informações do Gabinete Parlamentar