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Estacionamentos deverão adotar critérios de drenagem em vagas especiais

Proposta da vereadora Erika Tank foi aprovada na última sessão ordinária

Data de publicação: 20/12/2017 14:35 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Estacionamentos deverão adotar critérios de drenagem em vagas especiais
Estacionamentos deverão adotar critérios de drenagem em vagas especiais

A obrigação da adoção de critérios de acessibilidade nos projetos de drenagem urbana nos estacionamentos de edificações e logradouros públicos e privados foi aprovada pela Câmara na sessão ordinária realizada na segunda-feira, 18 de dezembro.

A proposta da vereadora Erika Tank (PR) estipula que as vagas preferenciais destinadas à idosos, gestantes e pessoas com deficiência não poderão estar próximas aos pontos de escoamento e drenagem de águas.

“Com isso, buscamos eliminar algumas das barreiras urbanísticas que prejudicam o acesso e locomoção nessas vagas. É comum encontrar estacionamentos em que essas vagas são instaladas próximas ao escoamento de águas, gerando bastante prejuízo aos que precisam estacionar”, reforça a vereadora.

Nos casos de estacionamentos pavimentados com o chamado “piso grama”, as vagas especiais deverão ter 100% de sua área preenchida por pavimentação compatível para que que não fiquem lacunas que dificultem a locomoção às vagas por cadeiras de rodas, muletas e afins.

Já os prédios públicos e privados que mantiverem estacionamentos com pavimentação que impermeabilize o solo, ficam obrigados a manterem sistema de drenagem adequado para evitar o acúmulo de águas sobre o pavimento, prejudicando o trânsito e locomoção.

 “Nossa intenção é mesmo garantir mais acessibilidade e que todos possam usufruir do direito de ir e vir sem obstáculos, sempre respeitando as formas mais adequadas para inclusão de todos”, finaliza a parlamentar.

Como o projeto foi aprovado com emendas, deverá ser elaborada uma redação final a ser apreciada pela Câmara na primeira sessão de 2018, para posteriormente ser sancionada e entrar em vigor. Após esse trâmite, as obras já iniciadas e ainda não concluídas até sua promulgação deverão se adaptar até sua conclusão. Já os imóveis já existentes e que não atendam aos preceitos da lei, deverão se adequar no prazo de até dois anos.

*Informações do Gabinete Parlamentar