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Vereadores aprovam cinco projetos de autoria do Executivo

Proposições tratam de empreendimentos habitacionais e Código de Obras e Urbanismo

Data de publicação: 05/12/2017 10:25 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Vereadores aprovam cinco projetos de autoria do Executivo
Vereadores aprovam cinco projetos de autoria do Executivo

Os vereadores aprovaram cinco projetos de autoria da Prefeitura, na sessão ordinária desta segunda-feira, 4 de dezembro. Entre eles, o projeto de lei que estima a receita e fixa a despesa da Lei Orçamentária Anual (LOA) foi aprovado em segundo turno.

Crédito suplementar: Ceprosom

A abertura de crédito suplementar de até R$ 1 milhão para o Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom), com o objetivo de viabilizar a continuidade dos serviços sociais prestados pela autarquia, foi aprovada por todos os vereadores. A fonte do recurso é do próprio tesouro municipal

Conforme o líder do governo, o Projeto de Lei 320/2017é um procedimento normal de repasse de valores, mas que precisa de autorização da Câmara. Segundo ele, o Ceprosom tem a receita de cerca de R$ 34 milhões, sendo desse valor cerca de R$ 4 milhões de arrecadação própria e o restante é de repasse do Executivo.

Empreendimentos habitacionais de interesse social

Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 35/2017, que atualiza o Código Tributário Municipal, permitindo que famílias de renda até três salários mínimos tenham isenção de imposto de áreas destinadas à construção de empreendimentos habitacionais de interesse social, em programas habitacionais dos governos estadual e federal em parceria com o Município, desde a expedição do alvará de construção até a emissão do habite-se. O texto original constava até seis salários mínimos.

No mesmo sentido, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 37/2017, que dispõe sobre os procedimentos, análise e concede isenção tributária aos empreendimentos habitacionais de interesse social, chamados de EHIS. De acordo com os critérios estabelecidos pelo texto, serão considerados EHIS aqueles que estejam localizados em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), atendam famílias de até três salários mínimos e que possuam até 70 metros quadrados de construção privativa por unidade.

Código de Obras e Urbanismo

A Câmara também aprovou alterações no Código de Obras e Urbanismo, devido a divergências entre a legislação edilícia municipal e estadual, ou seja, em condomínios verticais como prédios e apartamentos.

Segundo a justificativa do prefeito, o Projeto de Lei Complementar 36/2017 tem o objetivo de "aprimorar o Código de Obras e Urbanismo vigente, partindo da necessidade de sua adequação à legislação estadual", após estudos das Secretarias de Urbanismo e de Habitação identificar essas incompatibilidades.

O texto atual obriga a instalação de elevadores nos edifícios que apresentam piso de pavimento a uma distância vertical maior que 10 metros, contada a partir do nível da soleira do andar térreo. De acordo com o projeto, não será considerado o último pavimento, quando destinado exclusivamente a serviços do edifício.