Itens com parecer favorável serão apreciados nas demais comissões de mérito
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) analisou 47 proposições, nesta terça-feira, 14 de novembro. Desses itens, seis receberam pareceres favoráveis e um contrário. As demais matérias seguem para estudo.
A comissão se manifesta sobre o aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições que tramitam na Câmara e é composta pelos vereadores: Anderson Pereira (PSDB), presidente; Lemão da Jeová Rafá (PSC), vice-presidente; Erika Tank (PR), secretária; Jorge de Freitas (PEN); e Marco Xavier (PSB).
Veja os itens aprovados pela CCJR:
Projeto de Lei Nº 311/2017, do vereador Toninho Franco (PR), perpetua o nome de Adhemar Dibbern ao Logradouro Público Sem Nomeação, do Bairro Antônio Simonetti.
Projeto de Lei Nº 315/2017, de autoria do vereador Helder do Táxi (PMDB), perpetua o nome de Matheus Andrade Bahia à rua Projetada Conjunto Residencial Parque dos Sabias, em Limeira.
Projeto de Decreto Legislativo Nº 49/2017, de autoria do vereador Marco Xavier (PSB), que concede a “MEDALHA DO MÉRITO PALMARES” nos termos da resolução 128/98, alterada pelas Resoluções 135/98 e 435/10.
Projeto de Resolução Nº 57/2017, de autoria do vereador Rafael Camargo (PMDB), institui a semana dos Primeiros Socorros e Defesa Civil, na Câmara Municipal de Limeira.
Projeto de Lei Nº 232/2017, de autoria dos vereadores Marco Xavier (PSB), Rafael Camargo (PMDB), institui, em face ao direito da população à informação e à transparência, o direito aos usuários da rede do Sistema Único de Saúde de Limeira, de ter acesso às informações, por meio eletrônico, das listas de espera dos serviços públicos de saúde.
Projeto de Lei Nº 294/2017, de autoria do vereador Anderson Pereira (PSDB), altera o Artigo 1º e o Artigo 2º da Lei Municipal nº 5855, de 23 de maio de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de se divulgar as informações acerca dos Conselhos Municipais no site da Prefeitura Municipal de Limeira.
CONTRÁRIO
Projeto de Lei Nº 175/2017, autoria da vereadora Constância Félix (PDT), dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos cujos proprietários, sócios ou prepostos forem condenados ou participem de modo a permitir a prática do crime de receptação no interior do estabelecimento comercial.