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Agências bancárias terão que disponibilizar guichês de caixa rápido em Limeira

Projeto de lei do vereador Nilton Santos foi aprovado nesta segunda-feira (6)

Data de publicação: 07/11/2017 00:00 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Agências bancárias terão que disponibilizar guichês de caixa rápido em Limeira
Agências bancárias terão que disponibilizar guichês de caixa rápido em Limeira

Com aprovação unânime em plenário, na sessão desta segunda-feira, 6 de novembro, o projeto de lei 26/2017, que dispõe sobre a instalação e disponibilização de "guichês de caixa rápido" nas agências bancárias de Limeira, agora segue para apreciação do prefeito Mario Botion. A proposta do vereador Nilton Santos (PRB) prevê diminuição de tempo de espera de clientes para atendimento em bancos.

Segundo o projeto, são considerados guichês de caixa rápido “o caixa localizado dentro da agência bancária, com o respectivo funcionário, que atenderá, preferencialmente, clientes que possuam até dois procedimentos junto à agência, seja pagamento, saque, transferência, ou qualquer outra modalidade prevista”. O autor da propositura explica que a medida visa a impor aos bancos que instalem equipamentos destinados a propiciar conforto aos usuários.

“Fila em banco é um transtorno, causa desconforto e diminui a qualidade de vida dos nossos cidadãos. É geral o sentimento de indignação com relação a este tema. A população é permanentemente desrespeitada pelo péssimo atendimento prestado pelos bancos no setor dos guichês. São recorrentes os descasos das instituições bancárias, que disponibilizam funcionários para setores mais rentáveis ao banco e deixam à míngua o atendimento aos usuários”, defende o vereador Nilton Santos em justificativa à matéria.

O PL 26/2017 deixa claro que as agências devem disponibilizar ao menos um guichê de caixa rápido, além dos guichês normais, que atendem o público em geral, e dos caixas preferenciais, já destinados ao atendimento de pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo. O descumprimento da legislação acarretará a aplicação de multa às instituições financeiras no valor de 100 UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por dia de desrespeito. 

O alcance da lei proposta estabelece que os clientes com demanda de, no máximo, dois procedimentos tenham atendimento prioritário nos caixas rápidos, mas na ausência deste tipo de operação, o serviço do guichê poderá ser estendido aos demais usuários.