Sistema permite o pagamento de multa com desconto de 40%
O requerimento de autoria da vereadora Lu Bogo (PR) com questionamentos sobre a adesão do município ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) do Denatran, que permite ao proprietário do veículo o pagamento de multas de trânsito com desconto de 40%, desde que o pagamento seja feito até o vencimento e mediante desistência de defesa ou recurso administrativo, é uma possibilidade trazida pela Lei Federal 13.271, de 4 de maio de 2016.
A proposta da vereadora com este requerimento é questionar o Executivo sobre esta alternativa do munícipe pagar a multa com desconto de 40% e, em contrapartida, a cidade teria incremento em sua arrecadação, dada a redução do tempo dispensado às discussões administrativas e da diminuição das despesas necessárias com a cobrança judicial do crédito.
“Este requerimento é uma provocação para desburocratizar. A multa existe, pode ser quitada após recurso ou, com adesão ao SNE, o munícipe terá a chance de pagar a multa com desconto, agilizando todo o processo”, ponderou a parlamentar.
O Executivo tem o prazo de 15 dias, prorrogável por mais 15, para responder o Requerimento 933/2017.
*Informações do Gabinete Parlamentar