Pessoas flagradas usando substâncias ilícitas poderão ser multadas
A vereadora Dra. Mayra Costa (PPS), protocolou no dia 13 de setembro o Projeto de Lei 258/2017, que dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas às pessoas flagradas em espaços públicos, fazendo uso de drogas ilícitas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal.
De acordo com o projeto da parlamentar, pessoas flagradas nessas circunstâncias serão multadas. Em caso de reincidência, a multa será dobrada e assim sucessivamente até o valor máximo de cinco vezes. A autuação cabe recurso ou reversão em serviços comunitários.
A lei não se aplica se o infrator for criança ou adolescente, nesse caso deve ser considerado o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pessoas em situação de rua, precisarão ser encaminhadas para os serviços de assistência social.
Dr. Mayra ressaltou a importância de projetos como esse para o combate do uso de drogas. “Este projeto de lei visa criar um mecanismo para que o poder público municipal possa agir de forma preventiva e pedagógica na prevenção ao uso de drogas ilícitas em nossa cidade”, explicou.
“Muito se fala na liberdade individual das pessoas quando o assunto é o consumo de drogas ilícitas. Entretanto, os legisladores devem prezar pela coletividade, pelo bem comum da sociedade, pela convivência em harmonia. O interesse público prevalece sobre o interesse individual”, ressaltou a vereadora.
A parlamentar destacou a existência de projetos de leis similares que estão em tramitação nas Câmaras Municipais de Curitiba e Campinas.
*Informações do Gabinete Parlamentar