Medidas devem diminuir riscos de acidentes
As concessionárias de serviços públicos de Limeira terão prazo de 30 dias para realizar adequações de nivelamento de solo às tampas de bueiros e de poços de visitas após as obras de pavimentação executadas pelo Município. A regra está prevista no Projeto de Lei Complementar 18/2017, de autoria da vereadora Erika Tank (PR), aprovado na sessão desta segunda-feira, 7 de agosto.
“Esta lei coloca parâmetros para que sejam cumpridos em determinado tempo e para que haja comunicação entre o setor da prefeitura responsável pela obra de recapeamento e as concessionárias, evitando acidentes e a exposição de motoristas e pedestres aos perigos de transitarem por vias que possam oferecer riscos”, explicou a parlamentar.
O PLC altera dispositivos da Lei Complementar 537/10. Entre as modificações, o texto aprovado estabelece que os padrões preceituados em legislações e normas técnicas vigentes devem ser respeitados pelas concessionárias, que terão um prazo de até 30 dias para a realização do nivelamento previsto na Lei. Além disso, o Poder Executivo deverá informar oficialmente às concessionárias sobre o início e término das obras de pavimentação em vias públicas para que seja iniciada a contagem do prazo previsto.
A mudança na lei prevê que, em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às penalidades que serão regulamentadas pela Prefeitura, levando em consideração sanção por poço de visita e/ou bueiro não nivelado e respeitados os índices e periodicidade de atualização dos tributos municipais. O projeto segue para apreciação do Executivo.