De autoria do Executivo, proposta prevê sanções variadas em caso de infrações
Os vereadores da Câmara Municipal de Limeira aprovaram por unanimidade nesta segunda-feira, 12 de junho, o Projeto de Lei 99/2017, de autoria do Executivo, que trata da fiscalização do transporte público individual por táxi.
O projeto, que tramita na Casa desde abril, recebeu diversas emendas para adequar seu texto - a última foi apresentada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação para esclarecer que a lei, quando aprovada, não se aplicará a outras modalidades de transporte individual.
Cinco tipos de infrações, que serão fiscalizadas pelo poder público, são disciplinados pela proposta, com diferentes formas de sanções, que variam de acordo com a natureza e gravidade do ato.
As sanções podem ser desde advertência, caso o motorista fume ou permita que o passageiro fume durante a operação do veículo, até multa gravíssima no valor de 100 UFESPs, correspondentes a R$ 2.507, caso o motorista cobre tarifa diferente da estabelecida pelo poder público, ou mesmo dirija alcoolizado, por exemplo.
Em caso de reincidência pode haver suspensão temporária da prestação do serviço por períodos que podem ser de 15 dias na recorrência da terceira infração em dois anos, ou 60 dias na quarta recorrência em dois anos.
O motorista também pode ter sua licença cassada em alguns casos, como por exemplo se for flagrado prestando o serviço por táxi durante o período de suspensão, se expor ou usar arma quando estiver prestando o serviço, se dirigir alcoolizado, ou caso paralise o serviço por mais de trinta dias consecutivos, salvo nos casos permitidos por lei, entre outros.
A proposta foi aprovada por todos os vereadores, que fizeram questão de enaltecer o trabalho dos taxistas e a importância que eles têm para a cidade. O texto agora segue para apreciação do Executivo.