Objetivo do projeto é evitar proliferação do mosquito da dengue
Com o objetivo de diminuir a proliferação do mosquito Aedes aegypti, que transmite a dengue e outras doenças, os vereadores deram aval, na noite desta segunda-feira, 22 de maio, ao Projeto de Lei 137/2017. De autoria do Executivo, a propositura altera dispositivos da Lei 4.752/2011, do ex-vereador Sílvio Brito, que proibia o abandono de automóveis nas vias públicas por mais de 30 dias.
Esse prazo diminuiu para 10 dias em 2014, após aprovação da Lei 5.351, do vereador Jorge de Freitas (PEN). Depois de identificado e notificado, o proprietário tem cinco dias para realizar a retirada do carro. Pelo PL do Executivo, esse prazo não muda.
No entanto, o projeto acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 2º, estabelecendo que o prazo para que o veículo seja recolhido passe para 24h, depois que o proprietário é notificado sobre o abandono, quando os veículos forem encontrados em condições propícias para focos de dengue. A propositura também define que, caso o dono do veículo não seja encontrado, os automóveis deverão ser apreendidos e recolhidos ao pátio municipal.
Jorge, líder do Executivo na Câmara, reforçou a importância da proposta, já que o prazo de cinco dias é suficiente para que as larvas do mosquito se desenvolvam. “É um projeto importante para reduzir a proliferação do mosquito da dengue nos veículos inservíveis. A Guarda Municipal e os agentes de trânsito estão fazendo um bom trabalho e mais de 300 veículos já foram tirados das ruas da cidade”, afirmou.
O PL foi aprovado por todos os vereadores e segue para sanção do prefeito Mario Botion, quando passará a vigorar o novo prazo.