Proposta foi protocolada e lida em Plenário na terça-feira (2)
O vereador Estevão Nogueira (PRB) protocolou nesta terça-feira, 2 de maio, o Projeto de Lei 132/2017 que acrescenta dois parágrafos ao artigo 1º da Lei 5.136/2013, que trata sobre o subsídio do transporte público em Limeira. Segundo o parlamentar, sua proposta é uma adequação da lei de 2013. O documento foi lido durante a sessão ordinária desta terça-feira.
O 2º parágrafo adicionado por Estevão refere-se à dívida tributária. Pela proposta, “constatada a existência de dívida de natureza tributária ou não tributária na esfera municipal, o repasse do subsídio poderá ser compensado com os eventuais débitos apurados.” Já o 3º parágrafo determina que o repasse do subsídio deve estar vinculado à comprovação da Certidão Negativa de Débito (CND).
Estevão, em sua justificativa, usou o Código Tributário Nacional para embasar a propositura. “A compensação é forma de extinção do crédito tributário e a Certidão Negativa de Débitos é o documento emitido pela Administração Tributária hábil para comprovar a inexistência de débitos pendentes de quitação perante o Fisco”, explica.
“Com base nisso, vê-se que tanto a figura da compensação tributária e a exigência de certidões quanto à regularidade fiscal não parecem ser medidas desproporcionais para condição do manejo do subsídio para o Transporte Coletivo Urbano de Limeira.”
*Informações do Gabinete Parlamentar