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PL que determina publicação de prazo de garantia nos editais de licitação é aprovado

Projeto de lei é de autoria do vereador Nilton Santos (PRB)

Data de publicação: 18/04/2017 10:33 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


O Projeto de Lei nº 261/2016, que determina que os prazos de garantia de serviços de pavimentação, recapeamento e consertos de buracos na cidade de Limeira devem ser publicados juntos com os editais de licitação, foi aprovado pelos vereadores em sessão ordinária de segunda-feira, 17. O PL é de autoria do vereador Nilton Santos (PRB), e já havia recebido parecer favorável das Comissões Permanentes da Casa, bem como da Consultoria Técnica do Núcleo de Arquitetura/Engenharia e da Secretaria de Negócios Jurídicos (SNJ).

Segundo o vereador, a iniciativa partiu da reclamação comum de motoristas a respeito das condições de conservação das vias públicas, nas quais muitos trechos apresentam danos no asfalto causados em parte por fenômenos naturais, pelo uso constante de veículos pesados ou pela má qualidade dos serviços prestados pela empresa responsável.

“É notório em nossa cidade que o serviço de tapa-buracos é exorbitante, mas o maior problema é o serviço mal feito pelas empresas. Esse projeto visa a colocação no edital, para chamamento público, da garantia da empresa que vai fazer o asfalto ou recapeamento”, justificou Nilton Santos. Os vereadores Estevão Nogueira (PRB) e Constância Félix (PDT) manifestaram apoio ao PL.

Segundo o Código Civil brasileiro (artigo da Lei nº 10.406/2002), as obras realizadas devem ter prazo de garantia. Conforme o artigo 618, nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o responsável pela obra responderá, durante o prazo de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho. Tornar essa informação pública no edital de licitação foi o que levou o vereador Nilton Santos a elaborar a proposição.

Agora, para se tornar lei, o PL deve ser apreciado pelo prefeito, que pode sancionar ou vetar a proposta.