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Helder do Táxi emenda projeto que trata da fiscalização no transporte por táxi

Nova redação específica que a lei, se aprovada, valerá somente para veículos de quatro rodas

Data de publicação: 07/04/2017 16:26 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


O vereador Helder do Táxi (PMDB) apresentou na quarta-feira, 5 de abril, uma emenda ao Projeto de Lei 99/2017, de autoria do prefeito Mario Botion (PSD), cujo conteúdo trata da fiscalização no transporte público individual por táxi.

A Emenda nº 29, incluída pelo parlamentar, estabelece que o artigo 3º se aplica apenas aos veículos de quatro rodas.

O artigo 3º determina que os veículos que estiverem prestando serviço de transporte individual e remunerado de passageiros, nas hipóteses relacionadas no Grupo VI, anexo único da lei, serão removidos de circulação.

O Grupo VI do anexo do projeto orienta que deverão ser removidos os veículos que não forem regularizados para a finalidade de transporte individual remunerado, estiverem sem taxímetro ou com o mesmo violado, os veículos em condições que comprometam a segurança do usuário, que estiverem sem documentação necessária para a execução do serviço, entre outros.

Segundo a justificativa do vereador, a emenda visa aprimorar o projeto e colaborar com a discussão relacionada ao uso do transporte público individual por táxi.

O projeto e a emenda ainda precisam passar por análise nas comissões da Casa para ficar apto a ir à votação em Plenário.