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Projeto de Lei obriga instalação de grades ou redes de proteção em janelas e sacadas

Construtoras e proprietários de imóveis serão solidariamente responsáveis

Data de publicação: 06/04/2017 09:08 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Um projeto de lei de autoria do vereador Estevão Nogueira (PRB) pretende obrigar as construtoras a instalarem grades ou redes de proteção nas janelas, sacadas e mezaninos em edifícios residenciais novos construídos em Limeira. A medida depende da conveniência ou não do proprietário do imóvel, além disso os equipamentos de proteção devem ser certificados pelo INMETRO. O PL 102/2017 está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Segundo o parlamentar, o objetivo é proporcionar aos proprietários de imóveis novos segurança sem gerar nenhum custo a mais.  “Quando o cliente receber as chaves, os equipamentos de segurança em janelas e sacadas já deverão estar instalados, caso seja de interesse do proprietário do imóvel”, justifica Estevão no texto legislativo. “Diante dos inúmeros acidentes temos que zelar pela segurança da nossa população limeirense. Prevenção é a melhor forma de reduzirmos tragédias”, complementa.

A proposta define que as janelas basculantes deverão ser entregues com dispositivos que limitem a abertura a 15 centímetros, opcionalmente às redes de proteção. A responsabilidade relacionada à instalação das redes, grades, fica por conta das Construtoras ou responsáveis pelo empreendimento, sem cobrar por qualquer ônus; caso o proprietário do imóvel manifeste interesse no ato da compra. O PL fixa que a construtora ou responsável pelo empreendimento, bem como o alienante do imóvel serão solidariamente responsáveis pelo cumprimento da lei, se aprovada. 

A matéria prevê ainda que “a inobservância acarretará multa a ser aplicada por unidade construída sendo o valor pecuniário da penalidade definido pelo Executivo Municipal e atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao consumidor amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice que venha substituí-lo”. A penalidade será dobrada, se o infrator não tomar as providências cabíveis para a instalação dos equipamentos de proteção no prazo de até 30 dias, contados da primeira autuação.

O texto está em análise na CCJR onde recebe parecer quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental, bem como o aspecto gramatical e lógico. Se favorável, seguirá para apreciação das demais comissões de mérito, antes de chegar ao plenário para votação.

*Informações do Gabinete Parlamentar