Documentos alteram valor da multa e acrescentam responsabilidades dos estabelecimentos
O vereador Anderson Pereira (PSDB) protocolou na segunda-feira, 3 de abril, duas emendas ao Projeto de Lei 85/2017, do vereador Jorge de Freitas (PEN), que cria o Programa de Combate a Pichações em Limeira. O objetivo das emendas, segundo o parlamentar, é “apertar o cerco” contra os pichadores.
A emenda modificativa altera o parágrafo 4º do projeto de lei e determina que a pichação será passível de multa de 200 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a cerca de R$ 5 mil, mas não isenta o infrator das sanções penais cabíveis, além da indenização dos danos materiais e morais. A mesma emenda também estabelece que, se a pichação ocorrer em monumento ou bem tombado, a multa deverá ser o dobro, cerca de R$ 10 mil, além de ter que ressarcir os gastos com a restauração do bem.
Já a emenda aditiva, obriga os comerciantes de tintas em embalagens do tipo aerossol a manter o registro de venda dos produtos, como nota fiscal, marca e cor da tinta, além dos dados do comprador, como nome completo, endereço e documento de identidade. O documento também institui multa de 200 UFESPs para os estabelecimentos, caso vendam os produtos para menores de 18 anos ou não apresentem as informações solicitadas.
Anderson afirma, em justificativa das emendas, que é preciso regulamentar a venda desse tipo de tintas, aprimorando o projeto de lei original. Ele também afirma que a propositura deve ter finalidade educativa. “Contudo, é preciso que a multa aplicada seja de valor substancial a fim de que, realmente, iniba as ações dos pichadores”, justifica.
*Informações do gabinete parlamentar