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PL aprovado permitirá contratação temporária de profissionais da saúde

Iniciativa do Executivo é votada em caráter de urgência na Câmara

Data de publicação: 04/04/2017 13:48 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Na sessão ordinária de segunda-feira, 3 de abril, os vereadores da Câmara Municipal aprovaram, em regime de urgência, o Projeto de Lei 98/2017, de autoria do Executivo municipal, que altera o texto da Lei 5419/2014.

A Lei 5419/2014 autoriza o Executivo a instituir a Tabela Municipal do SUS, e, com a aprovação do projeto, recebe nova redação em seus parágrafos 1º e 2º.

A alteração no parágrafo 1º da lei, proposta pelo prefeito Mario Botion (PSD), permitirá o credenciamento de serviços de pessoas físicas e jurídicas na área da saúde, para atendimento em caráter suplementar aos usuários do Sistema Único de Saúde.

Já a alteração do parágrafo 2º determina que os valores da Tabela Municipal do SUS poderão ser revistos, desde que o quadro econômico justifique, a critério do gestor municipal, quando julgado oportuno e conveniente. A aprovação dos valores da tabela continua sendo feita pelo Conselho Municipal de Saúde.

O Executivo diz que o objetivo da propositura é adequar a redação e possibilitar que a Secretaria Municipal de Saúde contrate profissionais por hora trabalhada. “Assim conseguiremos sanar o déficit de algumas especialidades no atendimento à população”, justifica o prefeito.

O secretário da Saúde Gerson Hansen Martins esteve pessoalmente na Câmara para se reunir com os vereadores e explicar a necessidade de aprovação do projeto.

Segundo ele, o objetivo da nova redação é possibilitar a contratação temporária de especialistas que estão em falta na rede pública, “esses profissionais serão contratados por hora, através de chamamento público, até sair o concurso que está previsto para maio”, informou o secretário, e completou: “esses médicos deverão trabalhar em unidades públicas municipais de saúde, e não nos próprios consultórios, para termos uma melhor fiscalização do trabalho”.