Humanização do período de luto é o foco da proposta
O projeto de lei complementar 1/2017 foi apresentado, essa semana, pelo vereador Wagner Barbosa (PSB). A proposta incluiria no artigo 121 do Estatuto dos Servidores Públicos o direito à licença por luto em caso de morte de parentes por afinidade – sogros, sogras, genros e noras – e de seus dependentes.
Atualmente, o Estatuto prevê a ausência do serviço por sete dias consecutivos em razão do falecimento de cônjuge, companheiro (a), pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda ou tutela, irmãos, avós e netos.
Segundo o vereador, a mudança busca trazer mais humanização no tratamento aos servidores que enfrentam a dor da perda de parentes próximos. “É importante a concessão da licença por luto pela morte de genros, noras, sogro e sogra, já que existe clara ligação de parentesco entre eles. Trata-se de família e o servidor merece todo o respeito em um momento de profunda dor”, afirmou o parlamentar.
A preocupação, conforme Wagner Barbosa, também abrange os dependentes econômicos dos servidores. “Muitas vezes, o afeto que existe é tão grande quanto aquele que o funcionário público tem com um pai, mãe, irmão ou irmã. Por isso consideramos importante conceder a licença por luto nestes casos”, declarou.
Uma previsão semelhante existe na própria CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que permite que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, em caso de falecimento de pessoa que viva sob sua dependência econômica.
O projeto de lei complementar foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
*Com informações do gabinete parlamentar