Confira o resultado da Ordem do Dia

Sessão Camarária, 3 de Outubro

Data de publicação: 03/10/2016 19:58 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Os vereadores de Limeira aprovaram nesta segunda-feira, 3, dois itens da pauta da Ordem do Dia, durante a Sessão Camarária. Confira o resultado da pauta.

Prejudicado I – Projeto de Lei nº 202/15, que dispõe sobre a responsabilidade do Executivo quanto as calçadas danificadas por árvores plantadas por este poder e dá outras providências.

Todas as calçadas danificadas por raízes de árvores que foram plantadas pela própria Prefeitura ou que venham a ser plantadas por esta receberão os serviços de recuperação das calçadas feitos pela própria Prefeitura.

= = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

Aprovado II – Projeto de Decreto Legislativo nº 30/15, que concede Diploma de Gratidão da Cidade de Limeira e Medalha De Mérito Cívico XV de setembro — Ordem Tatuiby À (A.B.A.L) Associação Brasileira de Arbitragem de Lutas.

Fica concedido o Diploma de Gratidão da Cidade de Limeira e Medalha de Mérito Cívico XV de setembro — Ordem de Tatuiby a (A.B.A.L) a "Associação Brasileira de Arbitragem de Lutas", pelos relevantes serviços prestados à sociedade Limeirense.

= = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

Prejudicado III – Projeto de Lei nº 4/16, que estabelece acesso aos contribuintes de sua situação fiscal referente a tributos municipais e multas, e dá outras providências.

O Poder Executivo disponibilizará, em sítio da internet, acesso aos contribuintes de sua situação fiscal referente a todos os tributos municipais e multas, inclusive administrativas.

= = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

Aprovado IV – Projeto de Lei nº 190/16, que institui no Calendário Oficial do Município de Limeira, o Dia Municipal de Combate ao Assédio Sexual no Trabalho, a ser comemorado anualmente no dia 18 de maio, e dá outras providências.

Poderão ser desenvolvidas nas repartições públicas e privadas e empresas privadas, atividades como palestra, de bates seminários entre outros eventos relacionados ao combate o assédio sexual perpetrado no ambiente do trabalho.