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Para incentivar a doação de sangue em Limeira, Secretaria de Cultura reservará dez cativas para doadores voluntários

Procedimentos para que a população tenha direito a esse benefício, previsto em lei de autoria do vereador Farid Zaine, serão divulgados pelas mídias sociais

Data de publicação: 19/05/2016 11:24 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


A proposta Doação com Ação, idealizada por meio da lei 5.597, do ano passado, de autoria do vereador Farid Zaine e já sancionada pelo prefeito Paulo Hadich, consiste em estimular a doação de sangue, reservando, aos doadores voluntários, ao menos dez cativas que já ficam à disposição da administração do Teatro Vitória para as atividades culturais. Por meio das mídias sociais, a Prefeitura divulgará a forma como a norma será cumprida.

A afirmação veio da secretária de Cultura, Gláucia Bilatto, à Câmara, em resposta a um requerimento de Farid, protocolado no início do mês passado, cobrando o cumprimento da lei. “Protocolamos o requerimento no Legislativo pois temos sido cobrados, pelos cidadãos, acerca do cumprimento desta norma que trata benefícios à população doadora de sangue”, declarou Farid.

“Informamos que a Prefeitura Municipal de Limeira iniciará as providências necessárias para atendimento da Lei nº 5.597, de 15 de dezembro de 2015, e divulgará através das mídias sociais a forma com que a referida lei será cumprida”, declarou Gláucia.

 

DOAÇÃO COM AÇÃO

Conforme determina a lei 5.597, fica instituída em Limeira a proposta Doação com Ação, visando estimular, nas pessoas, a importância da doação contínua de sangue aos Bancos de Sangue existentes no município, por meio da participação em projetos culturais. Assim, serão reservadas a cada atividade realizada no Teatro Vitória, entre as cativas que já ficam à disposição da administração pública, ao menos dez que ficarão à disposição das pessoas que, comprovadamente, sejam doadoras de sangue voluntárias.

Ainda segundo a lei, o doador interessado em obter cativa num determinado evento cultural deverá entrar em contato com o órgão competente que deve ser divulgado pela Prefeitura, para confirmar interesse em participar do evento desejado. Para ser confirmada sua condição de doador, devem ser apresentadas cópias do comprovante de doação, expedido por Bancos de Sangue ou Hemocentros, de pelo menos duas doações nos últimos dez meses antes da solicitação.

O critério de sorteio das dez cativas ficará a critério da Administração e, independente de qual seja, deverá ser permitido, de acordo com a lei de Farid, o acompanhamento do público. Em casos de eventos gratuitos, mesmo quando, para acesso a eles, for necessária a retirada de ingressos antecipadamente, a lei não opera. “Unimos cultura e solidariedade com essa proposta”, defendeu Farid.