Segundo o autor da matéria, Zé da Mix, ela deve ocorrer com dez dias de antecedência no sítio da Prefeitura e murais de avisos das escolas
O município, agora, é obrigado a publicar, mensalmente, com dez dias de antecedência, o cardápio da merenda escolar no sítio da Prefeitura e nos murais de avisos de cada escola. Projeto de lei sobre o assunto, de autoria do vereador José Roberto Bernardo, o Zé da Mix, foi aprovado pelos parlamentares da Câmara de Limeira na Sessão Ordinária desta segunda-feira, 14.
O objetivo da matéria de Zé da Mix é garantir aos pais o acesso ao cardápio a fim de assegurar que não ocorram acidentes com crianças devido ao desconhecimento do cardápio que, por ventura, possa conter alimentos que gerem qualquer intolerância ou alergia alimentar. “A publicação do cardápio será singular fonte de informação para que pais ou responsáveis possam, preventivamente, alertar a direção das escolas e orientar seus filhos para que tenham cuidados quanto à ingestão de alimento que ofereça algum transtorno”, disse.
Segundo a proposta aprovada pela Câmara, a publicação no sítio da Prefeitura, que é o www.limeira.sp.gov.br, deverá ser dividida por faixa etária e refeição, como café, almoço, lanche e jantar.
A matéria segue para ser sancionada pelo Poder Executivo e a lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação.