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Vereadores aguardam decisão da Justiça sobre afastamento do Tigrão

Nota de esclarecimento

Data de publicação: 07/12/2015 17:01 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


A Câmara Municipal de Limeira, por meio da Mesa Diretora decide que com base na petição inicial apresentada pelo vereador Tigrão por meio de sua advogada, a Secretaria de Negócios Jurídicos (SNJ) aponta que houve omissão e mentiras quando o vereador informou que foi afastado previamente mediante recebimento da denúncia; em outro ponto a advogada alegou que o vereador não foi julgado pelos pares; outra observação foi uma referência à posse precipitada de seu suplente, considerado pela defesa do vereador um ato político ilegal. (Veja transcrição dos trechos citados abaixo).

Em razão disso não poderia ter sido aplicado o Regimento Interno da Câmara Municipal, visto que (sic...?):

"o afastamento do vereador de suas funções no momento do recebimento da denúncia pela Câmara Municipal, apresenta-se eivada de vício de nulidade, uma vez que o dispositivo legal que autorizava esta prática foi revogado por estar em total desacordo com a ordem constitucional".[ 1 - Página 9 da Petição Inicial]

De igual modo, afirma um pouco mais a frente:

“o que se quer é que a pena não seja anterior ao julgamento prévio, nem seja imposta fora dele (...)”; A posse precipitada do suplente, que não obteve voto suficiente para sagrar eleito em 2013, será eventualmente alçado à titularidade através, unicamente, de um ato político ilegal (...)”; o que se pede é que se preserve a vontade popular sufragada nas urnas até o exame mais aprofundado da Comissão Processante e julgamento final do Plenário da Egrégia Câmara Municipal (...)”.[2 - Página 10 da Petição Inicial]

De acordo com a Procuradora Andréa Bruno, o vereador Tigrão teve oportunidade de ampla defesa na apuração da Corregedoria e posteriormente na Comissão de Ética.

“É absolutamente mentirosa a afirmação segundo a qual o vereador foi afastado de suas funções no momento do recebimento da denúncia pela Câmara Municipal. E somente uma conduta maliciosa, baseada em evidente má-fé, poderia ter sonegado desse juízo essa informação elementar: a de que a decisão da Plenária da Câmara que por unanimidade suspendeu o vereador por 30 dias de suas atividades parlamentares se deu após a realização de dois procedimentos administrativos subsequentes, nos quais, se garantiu ao Impetrante todos os meios inerentes ao contraditório e à ampla defesa, não ocorrendo em nenhum momento qualquer afastamento prévio, mediante recebimento de denúncia, mas apreciação final de relatório elaborado por Comissão de Ética especificamente constituída para esse fim”, justificou a procuradora.

“O vereador Tigrão teve todos os meios inerentes ao contraditório e à ampla defesa”, completou.

Andréa ressaltou que ao final dos trabalhos da Comissão de Ética, foi recomendada (por unanimidade dos membros da Comissão), a sanção de suspensão das atividades parlamentares por 30 dias, nos termos já requeridos pela Corregedoria Legislativa e, ao final, em sessão realizada em 30/11 do corrente, aprovado por unanimidade pelo Plenário da Casa.

Andréa frisou que o vereador Tigrão teve a suspensão de atividades parlamentares, após dois processos administrativos subsequentes, nos quais foram amplamente respeitados o contraditório e a ampla defesa.