Acompanhe o que será discutido
Sete itens estão na pauta da Ordem do Dia (veja abaixo) dos vereadores para a Sessão Ordinária desta segunda-feira, dia 30, com início a partir das 18h, no Plenário Vereador Vitório Bortolan. A sessão é transmitida pelo canal 4 da NET e pelo Portal da Câmara (www.limeira.sp.leg.br).
O Legislativo fica na Rua Pedro Zaccaria, 70 – Nova Itália.
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I – Projeto de Lei nº41/15, de autoria do nobre Vereador Júlio César Pereira dos Santos, que dispõe sobre a instalação do triturador de resíduos orgânicos e dá outras providências.
- Toda nova construção residencial fica obrigada a instalar, no sistema hidráulico da cozinha, junto ao encanamento de esgoto, um triturador de resíduos orgânicos ou triturador de alimentos.
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II – Projeto de Lei nº197/15, de autoria do nobre Vereador José Couto de Jesus, que determina a fixação de placas nos Tabelionatos de Notas e nos Ofícios de Registro de Imóveis contendo a redação do Art.290 e parágrafos da Lei nº 6.075/73 e do Art. 43 da Lei nº 11.977/09, visando dar ciência ao público do direito de pleitear, em determinadas hipóteses, a isenção parcial do valor dos emolumentos, e dá outra providências.
- Os Tabelionatos de Notas e os Ofícios de Registro de Imóveis estabelecidos no munícipio de Limeira ficam obrigados a fixar na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e legível, placa contendo a redação, na íntegra, do Art. 290 e parágrafos da Lei nº. 6.075/73 e do Art. 43 da Lei nº. 11.977/09, com o objetivo de dar ciência geral e inequívoca do direito à isenção parcial do valor dos emolumentos devidos com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação e com atos relativos ao imóvel residencial adquirido ou financiado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
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III –Projeto de Lei nº222/15, de autoria do nobre Vereador José Farid Zaine, que institui apoio à doação de sangue, por meio de projetos culturais realizados no município, denominado Doação com Ação, e dá outras providências.
- Ficam reservadas a cada atividade realizada no Teatro Vitória, dentre as cativas que já ficam à disposição da administração pública, ao menos dez que serão disponibilizadas para pessoas que, comprovadamente, sejam doadoras de sangue voluntárias.
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IV – Projeto de Decreto Legislativo nº23/15, de autoria do nobre Vereador Aloízio Marinho de Andrade, que concede a homenagem “Medalha e Diploma Jornalista Hipólito José da Costa” em reconhecimento aos profissionais que se destacaram no meio jornalístico do município de Limeira, nos termos da Resolução nº 374/08, alterada pela Resolução nº 518/13 e dá outras providências.
Receberão a Medalha e Diploma Jornalista Hipólito José da Costa os jornalistas André Luís Sarti, Edson Lima, Erica Samara da Silva, João Valdir de Moraes, Ligia Zampar Bernardi, Lucas Lima e Virgínia Valle.
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V – Projeto de Projeto de Lei nº228/15, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que dispõe sobre a instituição de Programa Assistencial de Benefícios Eventuais no município de Limeira e dá outras providências.
- Trata-se da instituição do Programa Assistencial de Benefícios Eventuais dentro do Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom).
É item do Executivo.
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VI – Projeto Lei nº231/15, de autoria do nobre Vereador Nilton César dos Santos, que dispõe sobre a fixação de cartaz, ou placa, em revendedores e concessionárias de veículos automotores, informando as isenções concedidas as pessoas com deficiência ou portadoras de doenças crônicas e dá outras providências.
- O cartaz, ou a placa, a ser fixada nas revendedoras e concessionárias de veículos automotores, deve trazer a seguinte mensagem, com a medida mínima de 297X420 mm (folha A3):
“O consumidor com deficiência ou portador de doenças crônicas as quais causem diminuição da força ou sensibilidade de membros ou segmentos do corpo, tem direito à isenção de tributos previstos em Lei. Solicite informações a um de nossos vendedores”.
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VII – Projeto Lei nº237/15, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a aumentar o valor de repasse, a título de subvenção social, a entidade beneficiária “Aldeia Movimento Pró Cultura”, constante na relação das Subvenções, Auxílios e/ou Contribuições da Lei Municipal nº 5.461, de 19/12/14, para os fins que especifica.
- Autoriza o Executivo a aumentar o valor de repasse à entidade Aldeia Movimento Pró Cultura, no valor de R$ 49.345,56.
É item do Executivo.